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ID
3117235
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Acerca da Resolução CFN n.º 333/2004, alterada pela Resolução CFN n.º 389/2006, que dispõe sobre o Código de ética profissional dos técnicos em nutrição e dietética e dá outras providências, julgue o item que se segue.


Se o técnico em nutrição e dietética assim entender pertinente, poderá valer-se de sua profissão para divulgar e(ou) permitir a divulgação, em quaisquer meios de comunicação, de marcas de produtos ou nomes de empresas ligados às atividades de alimentação e nutrição.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO

    CFN n.º 333/2004

    Seção III – Das Proibições

    Art. 7°. É vedado ao Técnico em Nutrição e Dietética:

    VIII – Valer-se de sua profissão para divulgar e/ou permitir a divulgação, em quaisquer meios de comunicação, de marcas de produtos ou nomes de empresas, ligadas às atividades de Alimentação e Nutrição;