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ID
3117256
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

A partir dos dispositivos da Resolução CFN n.º 380/2005, que versa sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência por área de atuação e dá outras providências, julgue o próximo item.


São áreas de atuação do nutricionista a alimentação coletiva, a nutrição clínica e a saúde coletiva, devendo esta última ser entendida como atividade de alimentação e nutrição realizada nos hospitais e nas clínicas, nas instituições de longa permanência para idosos, nos ambulatórios e consultórios, nos bancos de leite humano, nos lactários, nas centrais de terapia nutricional, nos spa e em atendimentos domiciliares.

Alternativas
Comentários
  • GAB ERRADO

    São áreas de atuação do nutricionista a alimentação coletiva, a nutrição clínica e a saúde coletiva, devendo esta última ser entendida como atividade de alimentação e nutrição realizada nos hospitais e nas clínicas, nas instituições de longa permanência para idosos, nos ambulatórios e consultórios, nos bancos de leite humano, nos lactários, nas centrais de terapia nutricional, nos spa e em atendimentos domiciliares.

    Art. 2º. São definidas as seguintes áreas de atuação do nutricionista:

    I. Alimentação Coletiva - atividades de alimentação e nutrição realizadas nas Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), como tal entendidas as empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, serviços de alimentação auto-gestão, restaurantes comerciais e similares, hotelaria marítima, serviços de buffet e de alimentos congelados, comissarias e cozinhas dos estabelecimentos assistenciais de saúde; atividades próprias da Alimentação Escolar e da Alimentação do Trabalhador;

    II. Nutrição Clínica - atividades de alimentação e nutrição realizadas nos hospitais e clínicas, nas instituições de longa permanência para idosos, nos ambulatórios e consultórios, nos bancos de leite humano, nos lactários, nas centrais de terapia nutricional, nos Spa e quando em atendimento domiciliar;

    III. Saúde Coletiva - atividades de alimentação e nutrição realizadas em políticas e programas institucionais, de atenção básica e de vigilância sanitária;