Art. 7º Os membros dos Conselhos Regionais, efetivos e suplentes, serão brasileiros, eleitos pelos profissionais inscritos na respectiva área de ação, em escrutínio secreto pela forma estabelecida no Regimento.
Parágrafo único. O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será de 3 (Três) anos, permitida a reeleição uma vez.
Art . 8º Em cada ano na primeira reunião, cada Conselho Regional elegerá seu Presidente e Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, cujas atribuições serão fixadas no respectivo Regimento.
Não entendi porquê está errado....
Lei n° 5.766 de 20 de Dezembro de 1971
Art 3° O Conselho Federal será constituído de 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove) suplentes, brasileiros, eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembléia dos Delegados Regionais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Federal será de 3 (três) anos, permitida a reeleição uma vez.
(...)
Art 5º Em cada ano, na primeira reunião, o Conselho Federal elegerá seu Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, cujas atribuições serão fixadas no Regimento.
(...)