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ID
3118699
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Em relação à Lei n.º 5.766/1971, à Resolução CFP n.º 10/2017 e à Resolução CFP n.º 7/2003, julgue o item.


Os documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica, bem como todo o material que os fundamentou, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de cinco anos, observando‐se a responsabilidade por eles tanto do psicólogo quanto da instituição em que ocorreu a avaliação psicológica.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, nova resolução de 2019 revogou a 3/2007
  • RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019

    SEÇÃO IV

    GUARDA DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES DE GUARDA

    Art. 15 - Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, conforme Resolução CFP nº 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.

    § 1º - A responsabilidade pela guarda do material cabe à(ao) psicóloga(o), em conjunto com a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços profissionais.

    § 2º - Esse prazo poderá ser ampliado nos casos previstos em lei, por determinação judicial, ou em casos específicos em que as circunstâncias determinem que seja necessária a manutenção da guarda por maior tempo.

    § 3º - No caso de interrupção do trabalho da(do) psicóloga(o), por quaisquer motivos, o destino dos documentos deverá seguir o recomendado no Art. 15 do Código de Ética Profissional do Psicólogo.

  •  Resolução CFP n.º 7/2003 revogada pela resolução 06/2019.