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ID
3118726
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A partir do que dispõem a Resolução CFP n.º 2/2016, a Resolução CFP n.º 14/2011, a Resolução CFP n.º 1/2018 e a Resolução CFP n.º 9/2018, julgue o item.


Os manuais de testes psicológicos devem informar que sua comercialização e seu uso é restrito a psicólogos, regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia, sendo que as editoras manterão procedimento de controle, no qual constarão o nome do psicólogo que os adquiriu, seu número de inscrição no Conselho e o número de série dos testes adquiridos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 – O CFP disponibilizará , em seus veículos de comunicação, informações atualizadas sobre as etapas de cada teste psicológico em análise e a relação de testes aprovados com inclusão e/ou exclusão de instrumentos em função do cumprimento ou não do que dispõe esta Resolução, especialmente por meio de divulgação na página ,na rede mundial de comunicação (internet).

    Art. 18 - Todos os testes psicológicos estão sujeitos ao disposto nesta Resolução e deverão:

    I -     ter um psicólogo responsável técnico, que cuidará do cumprimento desta Resolução;

    II -    estar aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia;

    III -  ter sua comercialização e seu uso restrito a psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia.

    § 1o - Os manuais de testes psicológicos devem conter a informação, com destaque, que sua comercialização e seu uso são restritos a psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia, citando como fundamento jurídico o§ 1o do Art. 13 da Lei no 4.119/62 e esta Resolução.

    § 2o - Na comercialização de testes psicológicos, as editoras , por meio de seus responsáveis técnicos , manterão procedimento de controle onde conste o nome do psicólogo que os adquiriu, o seu número de inscrição no CRP e o(s) número(s) de série dos testes adquiridos.

    § 3o – Para efeito do disposto nos parágrafos anteriores deste artigo, considera-se manual toda publicação, de qualquer natureza, que contenha as informações especificadas nos incisos VI do artigo 40 e V do artigo 50.