a) cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, em quaisquer hipóteses. - SALVO EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS OU TRANSITÓRIAS
b) retirar qualquer documento ou objeto da repartição, ainda que com prévia anuência de qualquer autoridade. - PODE RETIRAR, DESDE QUE COM PRÉVIA ANUÊNCIA DA AUTORIDADE SUPERIOR
c) exercer comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista, cotista ou comandatário.
d) filiar-se à associação profissional ou sindical, ou a partido político. - O SERVIDOR PODE FILIAR-SE TRANQUILAMENTE, O QUE ELE NÃO PODE É ALICIAR OU COMPELIR OUTRO SERVIDOR A TAL ASSOCIAÇÃO
e) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, devendo sempre proceder de forma desidiosa. - SERVIDOR NÃO PODE PROCEDER DE FORMA DESIDIOSA.