-
CPC Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
§ 5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.
-
O domicílio do curador é necessariamente o domicílio do tutelado/curatelado.
-
CC/02
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
-
GABARITO A
Das espécies de domicílio:
1. Voluntário:
a. Geral ou Comum – escolhido livremente. Admite-se a sua pluralidade (art. 71 do CC);
b. Especial – fixado com base em contrato:
i. Foro contratual – art. 78 do CC;
ii. De eleição – art. 62 e 63 do NCPC.
2. Necessário ou legal:
a. Incapaz – será o do seu representante ou assistente;
b. Servidor público – será lugar em que exercer permanentemente suas funções;
c. Militar – do Exército será onde servir;
d. Militar – da Marinha ou da Aeronáutica será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
e. Marítimo/marinheiro – será onde o navio estiver matriculado;
f. Preso – será o lugar em que cumprir a sentença.
3. Ocasional ou residência itinerante – o local onde forem encontradas.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Facebook: CVFVitorio
-
Só lembrando que com o advento do Estatuto da Pessoa com deficiência ( lei n 13.146 de 2015) não existe mais a figura da plena incapacidade civil para os maiores de 16 anos, ainda que portador de grave deficiência mental.
-
A questão trata de domicílio.
Código
Civil:
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o
servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do
incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar
em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e,
sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar
imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o
do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
A) no
domicílio e na pessoa do curador, que representa Carlos em seus atos da vida
civil.
Antônio
citará no domicílio e na pessoa do curador, que representa Carlos em seus atos
da vida civil.
Correta letra
“A”. Gabarito da questão.
B) no domicílio da família, na pessoa do curador ou da mãe ou dos irmãos de
Carlos.
Antônio
citará no domicílio e na pessoa do curador, que representa Carlos em seus atos
da vida civil.
Incorreta
letra “B”.
C) na clínica, na pessoa do próprio Carlos, sendo obrigatória a presença do
curador para a validade do ato.
Antônio citará no domicílio e na pessoa do curador, que representa Carlos em
seus atos da vida civil.
Incorreta
letra “C”.
D) na clínica onde se encontra internado, na pessoa do representante legal da
clínica.
Antônio
citará no domicílio e na pessoa do curador, que representa Carlos em seus atos
da vida civil.
Incorreta
letra “D”.
E) na clínica onde se encontra internado, na pessoa daquele que,
comprovadamente, assiste Carlos em suas tarefas diárias.
Antônio citará no domicílio e na pessoa do curador, que representa Carlos em
seus atos da vida civil.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
-
De acordo com a alternativa "a" Carlos seria representado pelo seu curador. Por ser um caso de incapacidade relativa ele não deveria ser assistido?
-
Vitor Gomes, dance conforme a música! kkkkkkkkk
-
também tenho a dúvida do Vitor Gomes