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ID
3119926
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da citação por hora certa, prevista pelo Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Independe de prévia e expressa decisão judicial para ser realizada.

  • a) CORRETA! A citação por hora certa independe de prévia e expressa decisão judicial para ser realizada.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    b) INCORRETA. Como a citação do incapaz se dá na pessoa de seu representante legal, é plenamente possível que ele tente se ocultar com o intuito de não ser feita a citação, o que autoriza que seja feita com hora certa!

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    II - quando o citando for incapaz.

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    c) INCORRETA. A citação por hora certa será feita pelo oficial de justiça.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    d) INCORRETA. Após o Oficial de Justiça efetivar a citação com hora certa, ele ou o Chefe de Secretaria deverão enviar comunicação escrita ao réu no prazo de 10 dias:

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    e) INCORRETA. A citação com hora certa é feita no endereço do réu. Se ignorado ou inacessível o local onde se encontra, aí sim será feita por edital:

    Art. 256. A citação por edital será feita:

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    Resposta: A

  • Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

    Código de Processo Civil. Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

  • A letra E se refere à citação por Edital

  • Abaixo colaciono a resposta de um professor com os artigos do NCPC

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

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    a) CORRETA! A citação por hora certa independe de prévia e expressa decisão judicial para ser realizada.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    b) INCORRETA. Como a citação do incapaz se dá na pessoa de seu representante legal, é plenamente possível que ele tente se ocultar com o intuito de não ser feita a citação, o que autoriza que seja feita com hora certa!

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    II - quando o citando for incapaz.

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

    c) INCORRETA. A citação por hora certa será feita pelo oficial de justiça.

    Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    d) INCORRETA. Após o Oficial de Justiça efetivar a citação com hora certa, ele ou o Chefe de Secretaria deverão enviar comunicação escrita ao réu no prazo de 10 dias:

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    e) INCORRETA. A citação com hora certa é feita no endereço do réu. Se ignorado ou inacessível o local onde se encontra, aí sim será feita por edital:

    Art. 256. A citação por edital será feita:

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    Resposta: A

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  • será que cairá essas questões na prova do TJSP para cargo de escrevente ?