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GABARITO: LETRA A
? Conforme o ECA (8069/90):
? Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
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A - CORRETA - Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar.
B - Art. 40. § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
C - Art 42. § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
D - Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais.
E - Art. 47. § 5 A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.
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Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar.
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LEI Nº 8.069/1990 (ECA)
regra: a adoção depende da autorização dos pais;
exceção: se os pais forem desconhecidos ou destituídos do poder familiar;
Obs: se maior de 12 anos, é necessário, também, o seu consentimento.
b) até o 4º grau;
c) pelo menos 16 anos mais velho;
d) a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar;
e) poderá modificar o prenome desde que a criança/adolescente consintam;
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Gabarito: A
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LEI Nº 8.069/1990 (ECA)
b) comentário
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.