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NBC TI 01 – Da Auditoria Interna.
12.1.1.3 – A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
Gab. D
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a) a auditoria interna é exercida apenas nas pessoas jurídicas de direito privado, adaptando-se as normas de auditoria para seu emprego em entidades de outra natureza.
INCORRETO. A alternativa erra ao afirmar que a auditoria interna é executada apenas nas pessoas jurídicas de direito privado. Na verdade, ela também pode ser executada nas pessoas jurídicas de direito público (interno e externo), conforme prevê o item 12.1.1.2 da NBC TI 01.
b) a auditoria interna compreende técnicas e procedimentos, metodologicamente estruturados, com vistas a assistir da entidade no cumprimento de seus objetivos.
INCORRETO. O erro da alternativa é bem sutil. A alternativa erra ao afirmar que o objetivo da auditoria interna é assistir primordialmente os sócios da entidade. Na verdade, a NBC TI 01 prevê que o objetivo é assistir a administração da entidade (que não necessariamente são os sócios) no cumprimento de seus objetivos. Vejamos o que nos ensina o item 12.1.1.3 da NBC TI 01.
c) a atividade da auditoria interna tem por finalidade principal identificar focos de corrupção e demais fraudes na organização, não se ocupando de irregularidades causadas por erro, negligência ou falhas nos controles internos.
INCORRETO. A alternativa erra ao afirmar que a finalidade principal da auditoria interna é identificar fraudes. Na verdade, a atividade de auditoria interna tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização através do aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos. Vejamos o que nos ensina o item 12.1.1.4 da NBC TI 01 sobre o tema.
Vale ressaltar que, durante os trabalhos de auditoria interna, podem ser identificadas fraudes. No entanto, isso não significa que é a sua principal finalidade.
Adicionalmente, outro erro da alternativa é afirmar que a auditoria interna não se preocupa com as irregularidades causadas por erro, negligência ou falhas nos controles internos. Na verdade, essas situações também são levadas em consideração pela auditoria interna.
Portanto, a alternativa realmente está incorreta.
d) o objeto da auditoria interna compreende a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos.
CORRETO. A alternativa traz corretamente o objeto da auditoria e, por isso é o gabarito da questão. Perceba que a assertiva está em linha com o que dispõe o item 12.1.1.3 da NBC TI 01.
e) a atividade da auditoria interna está estruturada em procedimentos, com enfoque experimental, subjetivo, assistemático e heurístico.
INCORRETO. A questão erra ao afirmar que a atividade da auditoria interna tem enfoque experimental, subjetivo, assistemático e heurístico. Na verdade, seu enfoque é técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, conforme prevê
Portanto, observamos que a alternativa está incorreta.
GABARITO: LETRA D.
Fonte: Professor TEC
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A- Errado. Cabe em qualquer entidade.
B – Errado. Trocando “sócios” por “Administração”, a assertiva estaria correta.
C – Errado. Não é objetivo primário identificar fraudes e corrupção, embora possa descobri-las, até mesmo eventualmente. A preocupação principal é com a ineficiência e ineficácia, alcance dos objetivos operacionais . Isso envolve considerações que independem de ter sido causadas por erro ou fraude, por exemplo.
D – Certo. É a busca dos objetivos operacionais. Trata-se de avaliar “tudo” que possa impedir o alcance destes objetivos como: controles interno ineficientes, relatórios não confiáveis, perda de reputação etc.
E – Errado. Processo sistemático e objetivo, baseado no julgamento profissional.
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Só um pequeno complemento no ótimo comentário da @concurseira AFRFB dri.:
A resposta da alternativa E está no item 12.1.1.4 da NBC TI 01.
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Em 22/06/20 às 21:20, você respondeu a opção B.
Em 19/05/20 às 17:27, você respondeu a opção B.
Em 28/02/20 às 14:52, você respondeu a opção B.
Você errou!!!
Mas que droga ¬¬
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A questão versa sobre conceitos relacionados à auditoria interna.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da NBC T- 12 (Atualmente, foi renomeada para NBC TI 01 [1]), versou sobre conceituação e disposições gerais da auditoria interna, com foco no aspecto contábil.
No âmbito da administração pública federal, podemos citar a Instrução Normativa CGU 3/2017 [2], a qual traz o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.
Vamos então para análise das alternativas
A) INCORRETA. A auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito privado e nas pessoas jurídicas de direito público. Frisa-se que a auditoria interna é de extrema importância para o setor público, ao passo que, por exemplo, avalia os controles internos instituídos, auxiliando, assim, os gestores públicos no aprimoramento desses controles.
Como já citado anteriormente, no âmbito da administração pública federal, temos a Instrução Normativa CGU - 3/2017, a qual traz um Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental.
B) INCORRETA. A alternativa versou sobre objetivos do Controle Interno. Segundo COSO I [1], o "controle interno auxilia as entidades a alcançar objetivos importantes e a sustentar e melhorar o seu desempenho" (grifou-se)
Nesse sentido, conforme COSO I, o Controle Interno é [1]:
a) conduzido para atingir objetivos em uma ou mais categorias (operacional, divulgação e conformidade)
b) um processo que consiste em tarefas e atividades contínuas;
c) realizado por pessoas, ou seja, diz respeito a pessoas e às ações que elas tomam em cada nível da organização para realizar o controle interno.
d) capaz de proporcionar segurança razoável, mas não absoluta, para a estrutura de governança e alta administração de uma entidade.;
d) adaptável à estrutura da entidade.
C) INCORRETA. Pode-se dizer que o objetivo principal da auditoria interna é de avaliar os controles internos instituídos, auxiliando, assim, a entidade no aprimoramento desses controles.
D) CORRETA. De acordo com a NBC TI 01 [1]:
"a Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos" (grifou-se)
E) INCORRETA. Conforme a NBC TI 01 [1], a auditoria avalia os controles internos e os processos da entidade auditada por meio de exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, METODOLOGICAMENTE ESTRUTURADOS.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
REFERÊNCIAS:[1] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TI 01 - Auditoria Interna. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 11/8/2020; [2] Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). Controle Interno - Estrutura Integrada - Sumário Executivo. 2013 . Tradução de 2018 feita pela PwC Brasil.
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Enfoque TODS
Técnico, Objetivo, sistemático e Disciplinado
Professor Tonyvan Carvalho (Esse é bom)
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não desista!
Gabarito: D
Bons estudos!
-Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak
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Erro da alternativa B: a auditoria interna é feita para assistir primordialmente o Principal (ou seja, o dono, o administrador) da entidade no cumprimento de seus objetivos. Pois ela é uma garantia que a entidade está realmente cumprindo seu objetivo, e não servindo apenas aos interesses pessoais dos associados ou de um grupo de funcionários.