SóProvas


ID
3122800
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

João e Maria são auditores internos da organização ABC S/A, instituição financeira com mais de R$ 10 bilhões em ativos sob sua administração e que já foi acusada no passado de “maquiar” seus balanços, deixando de dar baixa de ativos financeiros em conformidade com as normas contábeis. Para verificar a correção dos saldos de contas contábeis de alguns instrumentos financeiros mantidos para negociação pela empresa, João e Maria pensaram em realizar testes sobre uma amostra dos instrumentos financeiros registrados na conta contábil, uma vez que lhes pareceu impraticável verificar cada um dos instrumentos. Além disso, João e Maria observaram que, por serem os instrumentos financeiros em questão, títulos escriturais, a sua avaliação dependeria fortemente de análise de dados processados eletronicamente pelo sistema de informação interno da empresa. Nem João, nem Maria, porém, têm conhecimentos suficientes em tecnologia de informação ou no sistema de informação utilizado pela empresa. Tendo em vista a situação descrita, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    A Norma Brasileira de Contabilidade, NBC T 11.11 - Amostragem, aprovada pela Resolução CFC nº 1.012 de 21/1/2005, afirma, inclusive, que ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou método de seleção de itens a testar, o auditor pode empregar técnicas de amostragem.

    B) ERRADA

    em razão do sigilo bancário, não seria possível aos auditores internos adotar procedimento de auditoria consistente no acompanhamento da execução dos procedimentos de reconhecimento e desreconhecimento dos instrumentos financeiros pelas equipes operacionais da organização.

    C) ERRADA

    a utilização de processamento eletrônico de dados pela entidade sim requer que exista, na equipe da auditoria interna, profissional com conhecimento suficiente sobre a tecnologia da informação e os sistemas de informação utilizados.

    D) ERRADA

    os auditores internos têm poder para requisitar, sob as penas da lei, que os responsáveis na empresa pelos procedimentos sob auditoria declarem a fidelidade de eventuais documentos apresentados à realidade, isentando os auditores de qualquer responsabilidade.

    -------> E) CERTA

    o fato de se tratar de empresa com histórico de falha nos controles internos relativos ao objeto da auditoria impõe maior critério em relação aos procedimentos a serem realizados, tanto no que se refere à sua extensão, quanto à sua profundidade.

  • Está tudo na norma "NBC TI 01 – DA AUDITORIA INTERNA". Vamos lá:

    A) as normas técnicas de auditoria não autorizam a utilização de técnicas de amostragem, de maneira que os auditores em questão deverão buscar alternativas para a verificação de toda a população de lançamentos contábeis e instrumentos financeiros que integram a conta em questão.

    É o contrário. Como estabelece a norma:

    12.2.4.1 – Ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou um método de seleção de itens a serem testados, podem ser empregadas técnicas de amostragem.

    B) em razão do sigilo bancário, não seria possível aos auditores internos adotar procedimento de auditoria consistente no acompanhamento da execução dos procedimentos de reconhecimento e desreconhecimento dos instrumentos financeiros pelas equipes operacionais da organização.

    A norma estabelece o procedimento de Observação como um dos que devem ser usados pelo Auditor Interno. Não há qualquer restrição relacionada a "sigilo bancário":

    12.2.3.2 – Os testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade. Na sua aplicação, devem ser considerados os seguintes procedimentos:

    (...)

    b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução;

    C) a utilização de processamento eletrônico de dados pela entidade não requer que exista, na equipe da auditoria interna, profissional com conhecimento suficiente sobre a tecnologia da informação e os sistemas de informação utilizados.

    É exatamente o contrário! Como diz a norma:

    12.2.5.1 – A utilização de processamento eletrônico de dados pela entidade requer que exista, na equipe da Auditoria Interna, profissional com conhecimento suficiente sobre a tecnologia da informação e os sistemas de informação utilizados.

    D) os auditores internos têm poder para requisitar, sob as penas da lei, que os responsáveis na empresa pelos procedimentos sob auditoria declarem a fidelidade de eventuais documentos apresentados à realidade, isentando os auditores de qualquer responsabilidade.

    Não existe esse dispositivo em auditoria interna! Como a norma estabelece logo no início, o objetivo da auditoria interna é agregar valor à organização e assistir a administração no atingimento de seus objetivos.

    E) o fato de se tratar de empresa com histórico de falha nos controles internos relativos ao objeto da auditoria impõe maior critério em relação aos procedimentos a serem realizados, tanto no que se refere à sua extensão, quanto à sua profundidade.

    Correto, como diz a norma:

    12.2.1.2 – O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:

    b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade; 

  • A letra E está errada.

    A empresa foi ACUSADA somente, portanto não é possível depreender do enunciado que há histórico de falhas.

    Anulada, banca tansa.

  • A questão versa sobre conceitos relacionados à auditoria independente, especificamente no que tange à extensão dos procedimentos de auditoria.

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da NBC T- 12 (Atualmente, foi renomeada para NBC TI 01 [1]), versou sobre conceituação e disposições gerais da auditoria interna, com foco no aspecto contábil.

    Da leitura do enunciado da questão, extrai-se:

    a) alta materialidade do objeto auditado ( R$ 10 bilhões em ativos sob sua administração);
    b) a empresa já foi acusada de distorções propositais nos seus balanços financeiros;
    c) necessidade de análise de dados por meio de sistemas computacionais.

    Vamos então para análise das alternativas.

    A) INCORRETA. As técnicas de amostragem são bastante utilizadas e difundidas em auditorias, especialmente quando a análise de toda população é inviável. Nesse sentido, é de fundamental importância que os auditores dominem esses técnicas e as empreguem de modo que seja "selecionada uma amostra que possa proporcionar evidência de auditoria suficiente e apropriada" (grifou-se) [1]

    B) INCORRETA. No transcorrer de uma auditoria independente, os auditores podem ter acesso a informações sigilosas, cabendo a eles a responsabilidade de resguardar a devida confidencialidade.

    Logo, não faz sentido alegar sigilo bancário como óbice ao trabalho dos auditores, o que, invariavelmente, impediria o trabalho de auditoria.

    Por fim, frisa-se ainda que o "procedimento de auditoria consistente no acompanhamento da execução dos procedimentos de reconhecimento e desreconhecimento dos instrumentos financeiros pelas equipes operacionais da organização"  está previsto na NBC T 01 [1], como procedimento de observação, referente ao testes de observância.

    C) INCORRETA. 
    Em todo trabalho de auditoria, faz-se necessário que a equipe designada ao trabalho possua as competências necessárias para sua consecução. Nesse sentido, como o supracitado trabalho de auditoria exige conhecimentos de manipulação de dados oriundos de sistemas informatizados, é necessário que, pelo menos um auditor da equipe tenha essa competência.

    Nesse mesmo sentido versa a NBC T 01[1]:

    "A  utilização  de  processamento  eletrônico  de  dados  pela  entidade requer  que  exista,  na  equipe  da  Auditoria  Interna,  profissional  com conhecimento   suficiente   sobre   a   tecnologia   da   informação   e   os sistemas de informação utilizados." (grifou-se)

    D) INCORRETA.  Consoante NBC TA 240 R1 [2], a auditoria  realizada  de  acordo  com  as  normas  de auditoria (NBC TA) raramente envolve a autenticação de documentos, e também não se espera que o auditor seja especializado em tal autenticação

    Contudo, quando os auditores internos suspeitarem da fidelidade de eventuais documentos apresentados a eles, devem executar procedimentos adicionais para a investigação do fato, o que pode incluir a conformação diretamente com o terceiro e pedir auxílio a um perito par avaliar a autenticidade do documento [1]

    Ou seja, ainda que os responsáveis pela entrega dos documentos aos auditores tenham declarado que as informações ali apresentadas são fidedignas, o auditor deve manter seu ceticismo profissional e proceder com uma avaliação da confiabilidade da informação prestada.

    Por fim, ressalta-se que o auditor É RESPONSÁVEL por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções  relevantes,  causadas  por  fraude  ou  erro.

    E) CORRETA. Conforme enunciado da questão, o objeto auditado é de alta materialidade e histórico de suspeitas de distorções propositais (fraude) nos balanços financeiros da empresa.

    Nesse sentido, ainda que se trate de acusações não comprovadas, dada a materialidade do objeto auditado, entende-se que os auditores devem considerar e avaliar tais suspeitas como um risco de distorção relevante, o qual pode ser significativo, e, consequentemente, "ter um maior critério em relação aos procedimentos a serem realizados, tanto no que se refere à sua extensão, quanto à sua profundidade"

    Frisa-se que, conforme NBC TA 240 R1 [2], a extensão dos procedimentos de auditoria realizados pelos auditores "reflete  a  avaliação  dos  riscos  de  distorção relevante  decorrente  de  fraude. Por  exemplo,  pode  ser apropriado aumentar o tamanho das amostras ou executar procedimentos analíticos em nível mais detalhado" (grifou-se)

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.


    REFERÊNCIAS: [1] Conselho Federal de Contabilidade.  NBC T 01. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 28/7/2020;  [2] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 240 R1 [2]. Disponível em: site do CFC.
  • E

    o fato de se tratar de empresa com histórico de falha nos controles internos relativos ao objeto da auditoria impõe maior critério em relação aos procedimentos a serem realizados, tanto no que se refere à sua extensão, quanto à sua profundidade.

    Eu peço a Deus a felicidade, nada mais.

  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.

  • Tentei responder usando o bom senso....

    A - Errada > A técnica de amostragem é de uso recorrente na auditoria (interna e externa). Porque não poderia ser usada?

    B - Errada > Como auditar uma instituição financeira sem obter dados bancários, cruzar os saldos bancários com os contábeis ? Reconciliar a apontar diferenças....

    C - Errada >Se uma empresa tem 10 Bi em ativos e não tem ninguém na auditoria interna que entenda de sistemas.... ai sim os controles estariam perdidos!

    D - Errada >A afirmação esta redundante.... o auditor interno tem que pedir para o chefe da auditoria interna que emita um documento dizendo que não se responsabiliza por nada? Faz sentido? Se estivéssemos falando da carta de administração obtida pelos auditores externos... ok.... mas não é o caso

    Sobrou a E = Gabarito!

    Bons estudos!!