Essa questão deveria ser anulada.
A questão em tela tem como cerne a competência dos estados. Isto está previsto no Art.10 da LBD. Ainda, o texto da questão refere ao inciso IV que diz:
"autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos e instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino".
Não há como relacionar este artigo com o 11, IV, que fala da competência do município para " autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino".
Também é um erro acrescentar na solução da questão o art. 17 da LDB que fala sobre a composição do sistema de ensino doa estados e DF.
Repito, o cerne da questão é a competência dos estados sobre a educação superior: claramente disposto no Art. 10, IV.
Questão passível de anulação, na minha humilde concepção, caso se repita.
Certinho, nos termos do art. 17, II c/c art. 10, IV. (A sigla c/c significa combinado com)
Art. 17. Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
[...]
II - as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
[...]
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das
instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
GABARITO: questão “certa”