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ID
312403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Diante do ideal de construir uma sociedade que garanta o
direito à igualdade para todos, a escola, o currículo e a docência são
obrigados a se indagar e tentar superar toda prática e toda cultura
seletiva, excludente, segregadora e classificatória na organização do
conhecimento, dos tempos e espaços, dos agrupamentos e dos
educandos, e também na organização do convívio e do trabalho dos
educadores e dos educandos.

A. F. B. Moreira (Org.). Indagações sobre currículo: currículo, conhecimento e
cultura
. MEC: Secretaria de Educação Básica. Brasília, 2007, p. 12 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens
seguintes, acerca dos currículos.

A LDB determina que os currículos da educação básica tenham uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, de acordo as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

Alternativas
Comentários
  • Pelo que consta a LDB determina em seu art. 26º que o currículo do ensino fundamental e médio deve ser assim como determina a questão acima citada. e não a educação básica que consta de Educ. Infantil , Ensino fundamental e médio. Não compreendi a questão. 
  • Eu acho que faltou esclarecer  conforme a Lei determina que a complementação deve ser por uma parte diversificada exigida pela características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.
  • Tendo a observância do art. 26 da LDB, a questão torna-se nula, Pois não temos Clientela... Temos que relatar que de fato são Educandos, Alunos entre outros.... FICOU INCOMPREENSIVEL A QUESTÃO ACIMA.
  • Caput do Art 26: Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

    Não é a Educação Básica como um todo, mas apenas o Ensino Fundamental e Médio.

    Lembrando que:
          
    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

    Apesar do gabarito, a questão está errada

  • A questão está de acordo com a redação anterior do artigo 26, alterada em 2013, onde o termo "clientela" foi substituído por "educandos".
  • essa questão está desatualizada em comparação ao art 26 atual. 

    Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. 

    O enunciado anterior foi revogado pelo enunciado abaixo

    Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.   (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm 


    Já reportei o caso ao site, eles têm que reclassificar essa questão como desatualizada. Por tanto quem marcou errado como eu, acertou a questão levando em considerado o momento atual. 

    Como a questão é de 2011 por isso ela foi considerada correta levando em consideração o artigo anteriormente a revogação. 

  • Considerando que currículo da educação básica abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, essa parte da questão continua em conformidade com a nova redação dada pelo o Art. 26. "Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos (antes no lugar de educando era clientela). Essa mudança no final da redação do art. 26, em comento, é que invalida a questão para a atualidade.