SóProvas


ID
3124147
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em 24/09/2018 foi sancionada a Lei no 13.718, que torna crime a importunação sexual.
Mencionada lei

Alternativas
Comentários
  • GAB - A

    A partir da Lei nº 13.718/2018, todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP). A importunação sexual possui pena de 1 a 5 anos de reclusão.

  • As alterações trazidas pela Lei no 13.718/2018 são, em suma:

    Art. 1º Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

    * Importunação sexual

         Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

         Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

    * Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

    * Estupro coletivo:

         a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;

    * Estupro corretivo:

         b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.