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c)
Art. 165 (CRFB).
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A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, conforme disposto
da Constituição Federal/88.
Conforme o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei de diretrizes orçamentárias (LDO)
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração
da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento".
De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano plurianual (PPA) estabelecerá, de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas
de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas
de duração continuada".
Portanto, a questão
trata da LDO e, também, do PPA, nessa ordem. A Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) não é um instrumento de planejamento. O
art. 165, §5º, CF/88 trata da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Gabarito do professor: Letra
C.
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Resposta do Professor:
Conforme o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".
De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano plurianual (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
Portanto, a questão trata da LDO e, também, do PPA, nessa ordem.
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Apenas lembrando que a redação do § 2º do art 165 da CR/88 foi alterada pela EC 109/21 e ficou assim:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.