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ID
3124456
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 8ª Região (PR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Entre os instrumentos que tratam do planejamento orçamentário na Constituição Federal de 1988 (CF), há uma lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Há também outra lei que estabelece, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para as despesas relativas aos programas de duração continuada. Esses instrumentos são, respectivamente, o(a)

Alternativas
Comentários
  • c)

     

    Art. 165 (CRFB).

  • A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, conforme disposto da Constituição Federal/88.


    Conforme o art. 165, §2º, CF/88:

    “A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".


    De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:

    “A lei que instituir o plano plurianual (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    Portanto, a questão trata da LDO e, também, do PPA, nessa ordem. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não é um instrumento de planejamento. O art. 165, §5º, CF/88 trata da Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Resposta do Professor:

    Conforme o art. 165, §2º, CF/88:

    “A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

    De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:

    “A lei que instituir o plano plurianual (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    Portanto, a questão trata da LDO e, também, do PPA, nessa ordem.

  • Apenas lembrando que a redação do § 2º do art 165 da CR/88 foi alterada pela EC 109/21 e ficou assim:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.