A
É DIREITO ao nutricionista recusar propostas e situações que sejam incompatíveis com suas atribuições ou que se configurem como desvio de função em seu contrato profissional.
B
É DIREITO do nutricionista denunciar, nas instâncias competentes, atos que caracterizem agressão, assédio, humilhação, discriminação, intimidação, perseguição ou exclusão por qualquer motivo, contra si ou contra qualquer pessoa.
C
É dever do nutricionista realizar, em consulta presencial, a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional, DEVER/PERMITIDO a orientação e o acompanhamento não presenciais.
D
É VEDADO do nutricionista atribuir a nutrientes, alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais e fitoterápicos propriedades ou benefícios à saúde que não possuam.
E
É VEDADO ao nutricionista, no exercício de suas atribuições profissionais, receber comissão, remuneração, gratificação ou benefício que não corresponda a serviços prestados.