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ID
3124600
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 8ª Região (PR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

A pessoa jurídica, de direito público ou privado, cujo objeto social esteja ligado à alimentação e nutrição humanas deverá registrar‐se no Conselho Regional de Nutricionistas com jurisdição no local de suas atividades. Quanto ao registro e ao cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Res. CFN 378/2005

    CAPÍTULO VI - DO CANCELAMENTO OU BAIXA TEMPORÁRIA DO REGISTRO.

    Art. 17. O cancelamento do registro de pessoa jurídica será efetivado após apreciação e deferimento do processo pelo plenário do CRN e decorrerá:

    I - do requerimento do interessado, desde que em dia com o CRN e mediante apresentação de documento comprobatório de encerramento ou paralisação das atividades da pessoa jurídica, expedido pelo órgão competente;

    II - ex officio:

    a) após 3 (três) anos consecutivos de inadimplência da pessoa jurídica em relação ao pagamento de anuidades ao CRN;

    b) quando ficar constatado que a pessoa jurídica não funciona no local indicado ao CRN.

    § 1º O cancelamento do registro da pessoa jurídica não a exime da responsabilidade pelos atos praticados enquanto registrada no CRN.

    § 2º A pessoa jurídica que permanecer exercendo as atividades ligadas à alimentação e nutrição humanas, após o cancelamento do registro, incorrerá no exercício irregular da atividade, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.

  • Gabarito LETRA D

    a) Responsável técnico é o nutricionista habilitado que assume integralmente a responsabilidade profissional e legal pela execução das atividades técnicas de alimentação e nutrição desenvolvidas nas pessoas jurídicas

    b) Quando a pessoa jurídica desenvolver suas atividades em mais de uma unidade de alimentação e nutrição (UAN) deverá apresentar nutricionista responsável para cada unidade, exceto em casos especiais, a critério do CRN,observados critérios fixados em norma própria pelo CFN.

    c) O cancelamento do registro de pessoa jurídica será efetivado após apreciação e deferimento do processo pelo plenário do CRN,

    d) CORRETA.

    e) Deferido o registro e estando quitadas todas as obrigações da pessoa jurídica e de seu responsável técnico será expedida Certidão de Registro e Quitação com validade até 15 de julho do exercício seguinte.