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ID
3124612
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 8ª Região (PR)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

À luz das Resoluções CFN n.º 445/2009 e CFN n.º 466/2010, que tratam da inscrição nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1º O exercício da profissão de Nutricionista, em todo o território nacional, é privativo dos profissionais inscritos em Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), só podendo exercê-la os que atendam à legislação em vigor.

    b) resposta § 4º O exercício profissional mediante Carteira de Identidade Profissional provisória vencida ou anterior à solicitação de inscrição no CRN é considerado infração, passível de penalidade a critério do Conselho Regional de Nutricionistas.

    c) Para que seja deferida a inscrição definitiva dos profissionais que foram ou são titulares de inscrição provisória, ou de inscrição definitiva que tenha sido cancelada, será observado o seguinte: 

    I. sendo a inscrição provisória ou definitiva cancelada, do próprio CRN onde é requerida a inscrição definitiva, o requerente fará prova de quitação dos seguintes débitos: 

    a. anuidades relativas aos períodos de exercício da profissão de nutricionista; 

    b. multas, que lhe tenham sido aplicadas, salvo se já protocolada a defesa e o processo estiver pendente de decisão definitiva. 

    II. sendo a inscrição provisória ou definitiva cancelada do CRN diverso daquele onde é requerida a inscrição definitiva, observar-se-á o seguinte: 

    a. qualquer que seja a causa do cancelamento, será solicitado ao CRN de origem informações a respeito do prontuário anterior do profissional, para constar do seu novo prontuário mediante formulário próprio; 

    b. o interessado fará prova de quitação de débitos e obrigações, nos termos definidos no inciso I deste parágrafo.

    d) Art. 6º Para a inscrição de estrangeiros deve ser observado o previsto na Resolução específica do CFN que dispõe sobre a inscrição e exercício profissional de estrangeiros.

    e) II. Inscrição Provisória - Carteira de Identidade Profissional, com prazo de validade (24 meses, prorrogáveis por mas 12 meses) previsto no art. 8º desta Resolução.