A- DEVER do nutricionista exercer suas atividades profissionais com transparência, dignidade e decoro, sem violar os princípios fundamentais deste Código e a ciência da nutrição e declarando conflitos de interesse, caso existam.
B
É VEDADO do nutricionista isentar‐se de encaminhar a outros profissionais habilitados os indivíduos ou as coletividades sob sua responsabilidade profissional quando identificar que as atividades demandadas se desviam de suas competências.
C
É VEDADO do nutricionista utilizar de sua relação com indivíduos ou coletividades sob sua assistência para obter vantagens ou benefícios pessoais ou financeiros.
D
É VEDADO ao nutricionista cobrar ou receber honorários de indivíduos ou de coletividades por procedimentos com remuneração já prevista no contrato do plano de saúde pelo qual está sendo atendido.
E
É VEDADO ao nutricionista promover, organizar ou realizar eventos técnicos ou científicos com patrocínio, apoio ou remuneração de indústrias ou empresas ligadas à área de alimentação e nutrição que não atendam aos critérios vigentes estabelecidos por entidade técnico‐científica da categoria e quando configurar conflito de interesses. CORRET0