SóProvas


ID
3124660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No âmbito do controle na administração pública, o controle administrativo pode ser corretamente entendido como

Alternativas
Comentários
  • A) Errado, este item está relacionado com o controle Legislativo de natureza financeiro-orçamentário e não o controle administrativo.

    B) Errado, este item esta relacionado com o preceito legal referente aos princípios que regem a administração pública (art. 37 da CF), e não exemplo de controle administrativo.

    C) CORRETO - o controle administrativo consiste justamente na possibilidade que tem a Administração Pública de fiscalizar e corrigir seus próprios atos, de ofício ou quando provocada, o controle interno (autotutela) de cada poder objetivando a revisão de seus próprios atos.

    D) Errado, O controle administrativo está ligado ao controle interno, o controle social está ligado ao controle externo, logo item errado.

    E) Errado, o controle administrativo é apenas uma forma do controle da administração o qual comporta além do controle administrativo, o controle legislativo e o controle judicial e não a multiplicidade de controles como está afirmando no item.

  • Noooooffa...

  • Sera que a margem de erro dessa questão foi grande.

  • Até o examinador errou essa.

  • Poxa...

     

    Daí a gente estuda, se especializa e erra esse troço kkkkkk

    Obg Wesley Rodrigues :)

  • o sangue de Jesus tem poder, tem poder, tem poder....

  • Me senti mais aliviado ao ler os comentários. A primeira que eu eliminei foi logo a correta... =(

  • Gab.C

    Questão difícil.

  • Em nenhuma vida eu marcaria essa

  • Apenas ampliando o conhecimento:

    A questão deseja especificamente o controle administrativo.

    A) accountability: refere-se em seu sentido mais literal à responsabilização podendo encontrar várias interpretações dentre elas a prestação de contas.

    então se esse troço aparecer na tua prova de direito administrativo provavelmente terá este sentido.

    Como já foi bem salientado refere-se a controle legislativo especificamente financeiro.

    Não esquecer:

    O controle legislativo ou parlamentar divide-se em: político, financeiro, direto, indireto.

    D) a participação do cidadão em ato público reivindicando maior eficiência no combate à corrupção, pois consubstancia exercício de controle social, que é uma forma de controle incidente sobre a gestão pública.

    Explanando este conceito Mazza nos diz:

    1º O controle social deve ser aplicada por todas as entidades federativas.

    2º trata-se de mecanismo para que o cidadão controle a a legalidade e legitimidade das decisões da Administração Pública.

    Controle da administração pública>

    O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela que a Administração exerce sobre seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos

    Sendo meios deste controle: controle hierárquico/ supervisão ministerial.

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!

  • erro as fáceis e acerto essas
  • Controle administrativo é justamente a Adm. Pub. controlando os seus próprios atos. A única que descreve isso é a alternativa C.

    As demais alternativas não estão erradas por si, apenas não respondem o que o enunciado pede.

  • é por esse tipo de questão que eu prefiro a VUNESP, pois os examinadores da FCC, CESPE, FGV adoram aparecer e, às vezes, viajam na elaboração de algumas questões. A Vunesp é bem direta e objetiva na cobrança do conteúdo. Na minha visão é mais justo com quem estuda.

  • Questão bem subjetiva...

  • Você acaba de fazer um resumão sobre o assunto e....páhhhhh!!!! Vem o cespe com uma questão dessas...

    Na lição de Maria Sylvia Zanella di Pietro, o controle da Administração Pública  “abrange a fiscalização e a correção dos atos ilegais e, em certa medida, dos inconvenientes ou inoportunos”. A ideia é, precisamente, garantir o respeito à lei e ao Direito e resguardar o interesse público.

    Controle Administrativo é o controle exercido pela administração sobre os seus próprios atos. Seria aquele exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo ou Judiciário sobre suas próprias condutas. Trata-se de controle interno.

    O controle administrativo deriva do princípio da autotulela e por isso, abrange o controle de legalidade e de mérito.

    Autotutela: é o poder-dever conferido a administração de anular os seus próprios atos, quando ilegais, ou de revogar os legais, mas que se tornaram inconvenientes ou inoportunos. 

    Cespe a cada dia é mais cespe. Não entendi muito o gabarito....

    Foco e Fé!

    A luta continua.

  • Graças a Deus o choro é coletivo.

  • Não entendi NADA.

  • A expressão "juízo de valor" ao meu ver fornece um sentido mais abstrato do que pode ocorrer em um controle administrativo.
  • Segundo o Wikipedia, juizo de valor refere-se a correção ou incorreção de algo, ou da utilidade de algo, baseado num PONTO DE VISTA PESSOAL. Portanto, passível de anulaçao.
  • A primeira alternativa que eu eliminei foi a letra C, pelo fato de falar "...emissão de juízo de valor proferida por agente público...".

  • Questão "C"

    Pouco entendi dessa questão...

  • aliviei qnd vi as estatisticas kkk

  • Que questão é essa, meu Deus!

  • inacreditável! a primeira alternativa que eliminei foi justamente a correta. penso, às vezes, na capacidade ou melhor na incapacidade dos examinadores em criar questões. quando uma dessas vem e, a rigor, a esmagadora maioria erra e não compreende. certo estou que o erro está no comando da questão!

  • Questão pesada essa viu

  • Sei não, mas sei lá....eita....próxima.

  • hahahahaha parabéns aos que acertaram !

  •  A questão é complexa e exige do candidato conhecimentos específicos sobre o controle da Administração Pública.
    O controle da Administração Pública pode se dar de várias formas, mas quando se analisa a natureza jurídica do controlador tem-se que este controle pode ser legislativo,  judicial ou administrativo. A questão em tela trata especificamente do controle administrativo, que é aquele que tem sua origem dentro da própria Administração Pública, logo, pode a Administração se fiscalizar e ainda rever seus próprios atos. Por isso, normalmente este poder de se controlar e rever seus atos é denominado de autotutela. 
    Segundo José dos Santos Carvalho Filho pode-se entender este controle como:

    Controle administrativo é o exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do judiciário para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas, tendo em vista aspectos de legalidade ou de conveniência para a Administração.
    O fator de importância nesse tipo de controle é o reconhecimento de que o poder de fiscalizar e de rever ocorre dentro da mesma estrutura de Poder. Em outras palavras, trata-se de controle interno, porque controlador e controlado pertencem à mesma organização. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 1008)
    Para Marçal Justen Filho o controle administrativo pode ser entendido como: 

    O controle interno da atividade administrativa é o dever-poder imposto ao próprio poder de promover a verificação permanente e contínua da legalidade e da oportunidade da atuação administrativa própria, visando a prevenir ou eliminar defeitos ou a aperfeiçoar a atividade administrativa, promovendo as medidas necessárias a tanto. (JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 1064)

    Sabendo do tratamento doutrinário dado ao controle administrativo vamos a analise das alternativas:

    A) ERRADA -  lembrar que o controle administrativo é aquele exercido internamente ao Poder  Executivo, o caso em tela trata de prestação de contas ao Poder Legislativo, logo, faz parte do controle legislativo da Administração Pública.
    B) ERRADA - O controle administrativo também pode impelir o agente á buscar a eficiência e à eficácia, no entanto não se limita a apenas isso, e quando se trata da aplicação de recursos financeiros tem-se preceitos específicos com o princípio da eficiência, da economicidade, da vantajosidade, da probidade, enfim, uma serie de outros preceitos que demandam da Administração Pública o agir eficiente e eficaz. No mais, a principal relação do controle administrativo se dá com o juízo de legalidade, de conveniência e de oportunidade do ato administrativo. 
    C) - CORRETA*- a banca responsável pela organização do concurso considerou esta alternativa como correta. De fato, quando se realiza o controle dos atos administrativos o agente administrativo realiza um juízo de valor sobre o ato, analisando a legalidade, conveniência e oportunidade.  A análise de conveniência e oportunidade é o que Celso Antônio Bandeira de Mello denomina de mérito administrativo. No entanto, quando se analisa a parte final da alternativa, a banca considera que  controle administrativo é o juízo de valor que surge " após fiscalizar determinado projeto executado com recursos públicos", todavia, não é apenas na situação de execução de recursos públicos que se tem esse controle.
    Certamente que o juízo de valor proferido após fiscalizar um projeto executado com recursos públicos pode ser entendido como um exemplo de controle administrativo, mas enquanto definição se apresenta como um conceito muito restritivo, pois o controle administrativo não se restringe aos casos financiados com recursos públicos. Qualquer ato administrativo produzido pela  Administração é passível de revisão pelo Poder que o produziu.  
    A questão deveria ser anulada. 
    D) ERRADA - a alternativa traz uma afirmação correta sobre o controle social que é uma nova modalidade de controle que vem surgindo recentemente na doutrina, no entanto, não é a definição de controle administrativo.
    E) ERRADA - o controle administrativo é apenas uma classificação do controle quanto ao agente que titulariza este dever-poder, portanto, não é o mesmo que uma multiplicidade de controle.

    GABARITO DA BANCA: LETRA C

    Pelo explicado na alternativa C, entendo que a questão deveria ser anulada.

  • A interpretação falou mais alto. Não nos prendamos a conceitos decorados! affff

  • pula e vai na fé.....

  • Questão genérica e sem bases OBJETIVAS para se alcançar o que o examinador pretendia. Item passível de nulidade.

    De toda sorte - gabarito do CESPE letra C.

  • Eu li duas vezes as alternativas e 4 vezes o eneunciado e não consegui chegar a definição alguma ... Tenho que estudar mais 

  • Juízo de valor? Sinceramente você nunca sabe o que a CESPE pensa...

  • Juízo de valor em contrato já executado? Ao meu ver, a alternativa correta é a "B", embora esteja incompleta, não está errada, pois não limitou a eficiência e eficácia, apenas citou. Já o juízo de valor só há no aspecto discricionário do contrato, e como este já foi executado, não há mais como atuar sobre o mérito e a conveniência, restando somente o controle de legalidade.

  • Não sei se irá ajudar a vcs, mas cheguei a conclusão da letra c, como correta devido o verbo fiscalizar, Di Pietro controle administrativo como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico e o art 70 da CRFB A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • deu nem pra começar !!!

  • Quem errou essa questão está no caminho certo!
  • Em 11/04/20 às 18:18, você respondeu a opção D. !Você errou!

    Em 09/01/20 às 11:02, você respondeu a opção B. !Você errou!

    75% erram essa questão, fiquei aliviado!

  • A) ERRADA - lembrar que o controle administrativo é aquele exercido internamente ao Poder Executivo, o caso em tela trata de prestação de contas ao Poder Legislativo, logo, faz parte do controle legislativo da Administração Pública.

    B) ERRADA - O controle administrativo também pode impelir o agente á buscar a eficiência e à eficácia, no entanto não se limita a apenas isso, e quando se trata da aplicação de recursos financeiros tem-se preceitos específicos com o princípio da eficiência, da economicidade, da vantajosidade, da probidade, enfim, uma serie de outros preceitos que demandam da Administração Pública o agir eficiente e eficaz. No mais, a principal relação do controle administrativo se dá com o juízo de legalidade, de conveniência e de oportunidade do ato administrativo. 

    C) - CORRETA*- a banca responsável pela organização do concurso considerou esta alternativa como correta. De fato, quando se realiza o controle dos atos administrativos o agente administrativo realiza um juízo de valor sobre o ato, analisando a legalidade, conveniência e oportunidade. A análise de conveniência e oportunidade é o que Celso Antônio Bandeira de Mello denomina de mérito administrativo. No entanto, quando se analisa a parte final da alternativa, a banca considera que controle administrativo é o juízo de valor que surge " após fiscalizar determinado projeto executado com recursos públicos", todavia, não é apenas na situação de execução de recursos públicos que se tem esse controle.

    Certamente que o juízo de valor proferido após fiscalizar um projeto executado com recursos públicos pode ser entendido como um exemplo de controle administrativo, mas enquanto definição se apresenta como um conceito muito restritivo, pois o controle administrativo não se restringe aos casos financiados com recursos públicos. Qualquer ato administrativo produzido pela Administração é passível de revisão pelo Poder que o produziu.  

    A questão deveria ser anulada. 

    D) ERRADA - a alternativa traz uma afirmação correta sobre o controle social que é uma nova modalidade de controle que vem surgindo recentemente na doutrina, no entanto, não é a definição de controle administrativo.

    E) ERRADA - o controle administrativo é apenas uma classificação do controle quanto ao agente que titulariza este dever-poder, portanto, não é o mesmo que uma multiplicidade de controle.

    GABARITO DA BANCA: LETRA C

    Pelo explicado na alternativa C, entendo que a questão deveria ser anulada.

    Comentário do Professor: Eduardo Langoni, Advogado, Mestre em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense-UFF e Especialista em Direito Administrativo - Puc-Minas, de Direito Administrativo

  • Só não errei pq não respondi

    paz

  • Não entendi o motivo do erro da letra ''e''. É notório que há mais de uma, pra ser mais preciso três espécies de controle da administração, logo, há multiplicidade de controles.

  • Acertei, mas foi na sorte e ainda gastei as 4 horas de tempo para fazer a prova inteira.

  • O examinador poderia ter escolhido qualquer resposta. Questão em branco aqui e no dia da prova.

  • Questão cabeça!!!!

  • Quando qualquer banca quer inventar, só dá errado.

  • Essas questões de controle são um horror. Muito subjetivas.

  • tindi nadica di nada, moço... vida que segue...

  • Olha... Enfim... sem comentários :'(

  • Juízo de valor, como assim? E se o controle é do poder judiciário que atua no tocante a legalidade dos atos dos outros poderes, e de forma plena quanto o ato é vinculado. Errei agora e erro amanhã, porque estudei, rs

  • "Juízo de valor do agente público" = controle administrativo. Tá bom...

  • Pelo visto, não é só o debate político que perdeu o compromisso com a racionalidade.....

  • Fui procurar sobre a Letra A).

    "Accountability" representa o dever que todo agente público possui de expor detalhadamente o resultado de suas ações no âmbito da função ou cargo público. Pode-se afirmar que a Lei de Responsabilidade Fiscal é considerada instrumento de accountability, em razão da imposição de uma gestão planejada e transparente por parte do agente."

    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO DE MATHEUS CARVALHO, PG 406, 2020.

  • Essa questão saiu direto das trevas! Que isso.

  • Não saiu de lei nenhuma, de livro nenhum... a única garantia que você tem é que quem estudou não vai acertar.

  • Fiquei entre B e C. Quando a questão fala "o controle administrativo pode ser corretamente entendido como", as duas se encaixam.

  • Questão mal elaborada da por...
  • Ainda bem que eu vi a taxa de acerto dessa questão e vi que estou junto com o bonde. Sangue de jesusss tem poder.

  • tá de sacanagem...

  • então o controle administrativo seria a autotutela administrativa??
  • Gabarito: C