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ID
3125512
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia

      Como analisam Libâneo, Oliveira e Toschi (2012), nas sociedades urbano-industriais contemporâneas, a globalização do capitalismo industrial e das comunicações moldou um contexto socioeconômico e político-cultural, umbilicalmente ligado ao conhecimento sistematizado, o qual passou a exigir a educação escolar e sua crescente ampliação para promover o acesso a esse conhecimento, pois ele constitui condição de inserção social, tornando-se, por isso mesmo, um direito de todos, nos países que pertencem a esse contexto. Pela mesma razão, o Brasil, assim como outros países em desenvolvimento e também marcados pela desigualdade social, é signatário de acordos internacionais no sentido de garantir educação para todos, sem exceção alguma, como um dos direitos fundamentais, importante para dar acesso aos demais direitos da cidadania.

      A Constituição Federal de 1988, em seu art. 205, estabelece a educação escolar como um direito de todos e, no art. 208, estabelece sua garantia em todos os níveis, etapas e modalidades, como dever do Estado. No Parágrafo 1° do art. 208, afirma que “o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo”.

No art. 206 da Constituição Federal de 88, que estabelece os princípios em consonância com os quais a educação deve ser ministrada, consta o de garantia de padrão de qualidade, exigido tanto do ensino público quanto do ministrado pela iniciativa privada, como expresso no art. 209 da Constituição Federal de 88 e no art. 7° da Lei Federal n° 9.394/96 – LDBEN. Essa exigência de educação escolar de qualidade para todos, como direito, implica, nos termos do art. 211 da Constituição Federal de 88, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizem em regime de colaboração seus sistemas de ensino, isto é, constituam seus Conselhos de Educação e suas equipes de supervisão de sistema. Em consonância com a Constituição Federal de 88, a LDBEN, em seu art. 10, estabelece seis incumbências dos Estados em relação à educação.


Assinale a alternativa que apresenta, dentre essas seis incumbências, aquela que se relaciona diretamente à exigência de supervisão de sistema.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

    III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio. (Revogado)

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

  • Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos de seus sistemas de ensino.