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GABARITO: LETRA E
? Conforme a LDB (9394/96):
? Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
III ? uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
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Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:
I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;
II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;
III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;
IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;
VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;
VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
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Essa questão engloba conhecimentos sobre gestão dos sistemas de ensino e legislação educacional. O candidato deve indicar a alternativa que apresenta uma despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com a Lei Federal n° 9.394/96.
A) obras de infraestrutura que possam beneficiar indiretamente a rede escolar.
ERRADO – Conforme o item V do Art. 71 da referida Lei, obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar, não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
B) formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis.
ERRADO – Conforme o item III do Art. 71 da referida Lei, formação de quadros especiais para a administração pública não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
C) programas suplementares de assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica.
ERRADO – Conforme o item IV do Art. 71 da referida Lei, tais programas suplementares não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
D) subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.
ERRADO – Conforme o item II do Art. 71 da referida Lei, tais subvenções não constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
E) remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação.
CORRETO – Esta é uma despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino. Trata-se do Item I do Art. 70 da referida Lei.
Portanto, a alternativa correta é a letra E.
Gabarito do Professor: Letra E.
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não desista!
Gabarito: E
Bons estudos!
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