GABARITO: LETRA D
? Conforme a LDB (9394/96):
? Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Para responder essa questão, são necessários conhecimentos sobre legislação e financiamento da educação. Deve-se indicar o que determina o art. 69 da Lei n° 9.394/96 a respeito dos recursos públicos destinados à educação.
A) o avaliado como necessário pela Comissão de Educação do respectivo poder legislativo.
ERRADO – A Comissão de Educação objetiva debater assuntos e projetos relacionados à melhoria da educação brasileira, atuando nos seguintes campos temáticos: assuntos atinentes à educação em geral; política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais; direito da educação; recursos humanos e financeiros para a educação. O investimento no ensino público é regulamentado por lei. Alterações nas formas de financiamento precisam ser votadas e aprovadas, via projetos de lei.
B) o que consta na proposta da Comissão de Orçamento do respectivo poder legislativo.
ERRADO – É regulamentado na referida legislação o investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino público, sendo determinada a porcentagem a ser aplicada da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas.
C) o prometido no programa de campanha do executivo eleito.
ERRADO – O investimento em educação é regulamentado por lei. A referida legislação determina o investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino público, estipulando a porcentagem a ser aplicada da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas.
D) o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas.
CORRETO – Trata-se do que é estabelecido no art. 69 da referida lei: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
E) o estabelecido nos Planos de Educação Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.
ERRADO – Os Planos de Educação determinam diretrizes, metas e estratégias para a política educacional. Já o investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino público é regulamentado por lei. Conforme consta na Lei n° 9.394/96, o art. 69 determinada a porcentagem a ser aplicada da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas.
Portanto, a letra D é a alternativa correta.
Gabarito do Professor: Letra D.