LETRA B - FACULTATIVA
Dos Meios e Recursos
Artigo 6.° - Os meios e recursos para atender os objetivos da APM, serão obtidos através de:
I - contribuição dos sócios
II - convênios;
III - subvenções diversas;
IV - doações;
V - promoções diversas;
VI - outras fontes.
Artigo 7.° - A contribuição a que se refere o inciso I do artigo an terior Será sempre facultativa.
§ 1.° - O caráter facultativo das contribuições não isenta os sócios do dever moral de, dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da Associação.
§ 2.° - No início de cada ano letivo e apos haver encerrado o período de matriculas, previsto no calendário escolar, serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos sócios.
§ 3.° - As contribuições serão depositadas nas agendas do Banco do Estado de São Paulo ou da Caixa Econômica Estadual, em conta vinculada à Associação de Pais e Mestres, e so poderá ser movimentada, conjuntamente, pelo Diretor Executivo e Diretor Financeiro.
§ 4.° - Nas localidades onde não houver os estabeiecimentos de cré dito referidos no parágrafo anterior, as contribuições serão depositadas nas agên das bancárias onde o Estado ou a Prefeitura mantiverem transações
Artigo 8.° - A aplicação dos recursos financeiros constará do Plano Anual de Trabalho da APM.
Parágrafo único - A assistência ao escolar será sempre o setor prio ritário da aplicação de recursos, excluindo-se aqueles vinculados a convênios.