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ID
3125683
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 206, “garantia de padrão de qualidade” e, no artigo 209, a “avaliação da qualidade” pelo Poder Público, como condição do ensino livre à iniciativa privada. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n° 9394/96 , por sua vez, no artigo 7° , reitera que o ensino é livre à iniciativa privada, se forem cumpridas as normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino e se houver autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo poder público, além de capacidade para se autofinanciar.

      Nas últimas décadas, as escolas mantidas pela iniciativa privada aumentaram em número e proporção, na maior parte das diretorias de ensino do Estado de São Paulo. Nesse Estado, o Conselho Estadual de Educação, CEE, fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos e cursos, no sistema estadual de ensino de São Paulo, na Deliberação CEE 138/2016, e a Secretaria Estadual de Educação, na Resolução SE n° 51/2017, dispõe sobre o que foi fixado na citada deliberação, anexando Instrução que a integra, para explicitar os procedimentos necessários ao cumprimento do deliberado. 

De acordo com a normatização que consta da Instrução citada no texto que introduz essa questão, a autorização de estabelecimentos de ensino e de cursos mantidos pela iniciativa privada

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - passa pela comissão de supervisores designada pelo Dirigente Regional de Ensino, a qual procederá à vistoria do prédio, dos materiais, dos equipamentos e instalações e analisará a documentação exigida, emitindo parecer conclusivo pelo deferimento ou indeferimento.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!