Essa questão requer conhecimentos sobre legislação educacional, em especial as normas que tratam da supervisão de Ensino. O candidato deve conhecer a Deliberação CEE 138/2016 (Que fixa normas para autorização de funcionamento e supervisão de estabelecimentos e cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio e de educação profissional de nível técnico, no sistema estadual de ensino de São Paulo) e a Resolução n° 51/2017 (Que dispõe sobre o cumprimento do disposto na Deliberação CEE 138/2016), e indicar a alternativa que apresenta a norma que deve ter sua regularidade supervisionada pela Diretoria Regional de Ensino.
A) do pagamento dos professores.
ERRADO – As normas citadas não mencionam exigências quanto ao acompanhamento do pagamento dos professores.
B) da habilitação do(a) contratado(a) para diretor(a) da escola.
ERRADO – No relatório que deve ser apresentado junto ao pedido de autorização de funcionamento deve conter a qualificação do Diretor responsável, com sua titulação e "curriculum vitae" resumido. As normas citadas não apresentam exigências quanto a habilitação para o cargo.
C) do recolhimento dos encargos sociais de todos os contratados pela mantenedora.
ERRADO – As normas citadas não mencionam exigências quanto ao recolhimento dos encargos sociais por parte dos contratados.
D) da documentação e dos registros relativos à vida escolar dos alunos.
CORRETO – O Artigo 3º da Deliberação CEE 138/2016, os pedidos de autorização de funcionamento devem ser protocolados na Diretoria de Ensino com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do início das atividades, acompanhados da Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Relatório. Quanto ao referido relatório, o Artigo 6º determina que ele deverá conter, entre outros itens, o termo de Responsabilidade, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, firmado pela entidade mantenedora, referente às condições de segurança, higiene, definição do uso do imóvel, à capacidade financeira para manutenção do estabelecimento e cursos pretendidos e À CAPACIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA PARA MANTER O ACERVO E REGISTROS DOS DOCUMENTOS ESCOLARES REGULARMENTE EXPEDIDOS.
E) do cumprimento do calendário escolar, homologado ano a ano.
ERRADO – As normas citadas não mencionam exigências quanto à apresentação de calendário escolar. Os pedidos de autorização de funcionamento devem conter, além do relatório, a Proposta Pedagógica e o Regimento Escolar do estabelecimento. A Proposta Pedagógica deve conter, no mínimo: identificação da Instituição; contextualização e caracterização da escola; objetivos e metas da Instituição; concepção de Educação e de Práticas Escolares; currículo; proposta de formação continuada, atualização e aperfeiçoamento da equipe escolar; propostas de trabalho com a comunidade escolar; formas de acompanhamento, avaliação e adequação da Proposta Pedagógica. O Regimento Escolar, fundamentado na Proposta Pedagógica, deve ser elaborado de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação e demais atos normativos.
Portanto, a letra D é a alternativa correta.
Gabarito do Professor: Letra D.
D) da documentação e dos registros relativos à vida escolar dos alunos.
CORRETO – O Artigo 3º da Deliberação CEE 138/2016, os pedidos de autorização de funcionamento devem ser protocolados na Diretoria de Ensino com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do início das atividades, acompanhados da Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Relatório. Quanto ao referido relatório, o Artigo 6º determina que ele deverá conter, entre outros itens, o termo de Responsabilidade, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos, firmado pela entidade mantenedora, referente às condições de segurança, higiene, definição do uso do imóvel, à capacidade financeira para manutenção do estabelecimento e cursos pretendidos e À CAPACIDADE TÉCNICO ADMINISTRATIVA PARA MANTER O ACERVO E REGISTROS DOS DOCUMENTOS ESCOLARES REGULARMENTE EXPEDIDOS.
Autor: Michele Avelar, Graduada em Pedagogia pela UERJ, Especialista em Educação à Distância, Mestra em Educação pela UFRJ e Coordenadora do Centro de Tecnologia Educacional da UERJ, de Pedagogia.