De acordo com o art. 1° da Lei Complementar
n° 1.256/2015 do Estado de São Paulo, durante os
3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, período caracterizado como estágio probatório, o servidor ingressante no cargo de Diretor de Escola, pertencente ao Quadro do Magistério, será submetido à
Avaliação Especial de Desempenho e a Curso Especifico de Formação, instituído pela Lei Complementar
n° 1.207/2013. A Avaliação Especial de Desempenho antes citada visa verificar a conformidade com as competências e habilidades necessárias ao desempenho no cargo
de Diretor de Escola, com foco nos seguintes aspectos:
comprometimento com o trabalho e com a comunidade
escolar; responsabilidade; capacidade de iniciativa e liderança; produtividade; assiduidade; disciplina e