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GABARITO: LETRA C
? Conforme o ECA (8069/90):
? Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
§ 1º A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Toda uma enrolação para nada kkk
Letra C.
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Adoção: aplica-se em último caso e não pode voltar atrás.
lq.
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LEIA TUDO
regra do ECA:
Subseção IV Da Adoção
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
§ 1 A adoção é medida excepcional e IRREVOGÁVEL, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança OU adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2 É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 3 Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
ATENÇÃO
REGRA: IRREVOGÁVEL
EXCEPCIONALMENTE: pode ser flexibilizada com base no MELHOR interesse do ADOTANDO.
PARA O ECA: -> A adoção é medida excepcional e IRREVOGÁVEL. Todavia,
em um caso o STJ FLEXIBILIZOU TAL REGRA com fundamento no melhor interesse do adotando e optou por revogá-la, conforme JURISPRUDÊNCIA do informativo nº 608 de agosto de 2017.
ATENÇÃO
STJ Infor. 608 - Publicação: 30 de agosto de 2017 :
REsp 1.545.959-SC,
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, por maioria, julgado em 6/6/2017, DJe 1/8/2017. ( Tema: Adoção unilateral. Revogação. Possibilidade )
No caso de adoção unilateral, a irrevogabilidade prevista no art. 39, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser flexibilizada no melhor interesse do adotando.
FONTE: https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=ADO%C7%C3O+IRREVOGAVEL&operador=mesmo&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO&p=true
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ADOÇÃO (artigos 39 a 52 – D)
Modelo de inclusão familiar com formação de parentalidade. Este modelo importa em criação de vínculo de parentesco.
Ato que confere a condição de filho com todos os efeitos ao adotado.
É um ato jurídico em sentido estrito, conferindo direito ao nome, direito à herança, além de realizar a formação de vínculo irrevogável. A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
Modelos de adoção:
I) Adoção Simples - É a adoção com a possibilidade de restrições a direitos e prerrogativas próprias dessa condição (ex.: relação de parentes apenas entre o adotante e o adotado). Atualmente, não se aplica esta modalidade no Brasil.
II) Adoção Plena - É aquela que atribui ao adotado a plenitude da condição jurídica de filho. Esta é a modalidade atualmente aplicada no Brasil.
Principais características da adoção:
• Excepcionalidade da medida: primeiro, deve-se fazer esforço para que o adotando continue em sua família natural ou extensa. Não sendo possível, cogita-se colocá-lo em família substituta.
• Vínculos decorrentes da adoção: extingue-se o vínculo anterior que o adotando tinha com a família biológica, formando-se novo vínculo entre o adotando e o adotante. Rompe-se todo e qualquer vínculo com a família anterior, salvo no que toca aos impedimentos matrimoniais.
• Natureza jurídica: adoção é ato jurídico em sentido estrito. Não se pode adotar para certos fins, excluindo-se outros.
• Judicialização da adoção: não há adoção extrajudicial.
ECA - É vedada a adoção por procuração.
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A questão em comento versa sobre
adoção no ECA.
A resposta está na literalidade
do ECA.
Diz o art. 39, §1º, do ECA:
Art. 39 (...)
§ 1 o A adoção é medida
excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando
esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família
natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído
pela Lei nº 12.010, de 2009)
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A palavra
correta, à luz do art. 39, §1º, do ECA, é “irrevogável”
LETRA B- INCORRETA. A palavra
correta, à luz do art. 39, §1º, do ECA, “é irrevogável”
LETRA C- CORRETA. A palavra
correta, à luz do art. 39, §1º, do ECA, “é irrevogável”.
LETRA D- INCORRETA. A palavra
correta, à luz do art. 39, §1º, do ECA, é “irrevogável”
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C