A gestão democrática da educação, por injunção da nossa Constituição, configura-se, ao mesmo tempo, como
transparência e impessoalidade, autonomia e participação, liderança e trabalho coletivo, representatividade e
competência. Voltada para um processo de decisão baseado na participação e na deliberação pública, a gestão
democrática expressa um anseio de crescimentos dos indivíduos como cidadãos e do crescimento da sociedade
enquanto sociedade democrática. Além da Constituição
Federal de 1988 (artigo 206, VI), a LDB (Lei Federal n° 9.394/96, artigos 3° , VIII; 12, VI; 14 e 15) e o Estatuto
da Criança e do Adolescente (53, III, e Parágrafo único)
tratam do tema da gestão democrática. Acerca da gestão
democrática da escola pública, os referidos dispositivos
legais estabelecem que