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ID
3129610
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Serrana - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

“Em 1º de abril, a Controladoria Geral da União (CGU) divulgou informações sobre a 33ª edição do Programa de Fiscalização por Sorteio, responsável pela inspeção dos recursos federais repassados aos estados e municípios brasileiros [...]Segundo auditou a CGU, entre 2007 e 2008, 58% dos municípios gastaram dinheiro do Fundeb indevidamente e 41% executaram licitações fraudulentas, muitas delas envolvendo recursos educacionais – segundo publicou o jornal O Globo, em 14.4.2011 (Fonte: https://apeoc.org.br/desvios-de-dinheiro-comprometem-a-qualidade-da-educacao/).

A Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 (LDB) estabelece regras para aplicação de recursos financeiros na educação. De acordo com o artigo 71 do referido diploma legal, não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com

Alternativas
Comentários
  • C programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica.

  • Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

    V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

    VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.