Eu só encontrei isso na LDB. Na escola que não tem secretário ou escriturário, quem irá preencher o histórico é a diretora/diretor. Questão estranha!!!!!!!
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Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.
- A
- assinado pelo Coordenador Pedagógico e pelo funcionário que o elaborar. (Diretor/Secretário)
- B
- submetido, rotineiramente, ao reconhecimento de firma, nos casos de alunos recebidos por transferência. (não precisa)
- C
- preenchido completamente em todos os seus campos, em qualquer caso. (se não tem o nome do pai, não posso inventar um.)
- D
- um registro autêntico de toda a vida escolar do aluno. ok
- E
- validado somente se contiver os nomes do pai e da mãe do aluno. (tem aluno que não tem o nome do pai nos registros)