SóProvas


ID
3132241
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, é modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • A modalidade de licitação e tomada de preço. Já a menor preço, melhor técnica e preço são tipos de licitação,

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    A)preço justo (ERRADO: não há previsão na referida lei)

    B)tomada de preços. (CORRETA: refere-se a uma das modalidades de licitação)

    C)menor preço. (ERRADO: refere-se a um tipo de licitação)

    D)qualificação técnica. (ERRADO: com relação ao termo “técnica”, seria um tipo de licitação, porém “MELHOR técnica” e não “qualificação técnica”)

    E)melhor técnica e preço. (ERRADO: refere-se a um tipo de licitação)

    “Artigo 22.  São modalidades de licitação:

    1º. concorrência;

    2º. tomada de preços;

    3º. convite;

    4º. concurso;

    5º. leilão.”

    “Artigo 45....

    § 1º.  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:               

    1º. a de menor preço. quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    2º. a de melhor técnica;

    3º. a de técnica e preço.”

  • As modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 encontram-se elencadas no teor de seu art. 22, que abaixo transcrevo:

    "Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão."

    A teor do sobredito rol legal, em cotejo com as opções propostas pela Banca, verifica-se que a única acertada é aquela indicada na letra "b", que traz a modalidade tomada de preços.


    Gabarito do professor: B
  • § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • modalidade é diferente de tipo.