GABARITO: LETRA B
? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):
? Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde ? SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
II ? atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III ? unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!