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Gabarito Letra C
Questão pede sobre a condição suspensiva.
De acordo com o art. 116 do CTN, salvo disposição de lei em contrário considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
⇢ I – tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
⇢ II – tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Já no caso de atos e negócios jurídicos condicionais consideram-se perfeitos e acabados (art. 117):
⇢ I – sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
⇢ II – sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
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Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento
Letras "a" e "b" tratam de atos sem condição, letras "d" e "e" estão com o conceito invertido.
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Sendo a condição resolutiva, ela se considera perfeita e acabada desde a sua constituição.
Então a afirmativa genérica torna a questão errada, não?!
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Situação Jurídica - Refere-se a situação já definida juridicamente. A situação definida em lei como o fato gerador do tributo já foi prevista em lei em outro ramo do direito (Civil ou Empresarial, por exemplo), havendo consequências jurídicas predeterminadas. Dessa forma, os impostos sobre a propriedade (IPTU, ITR e IPVA) têm por fatos geradores situações jurídicas.
Situação de Fato - Uma situação não categorizada como instituto jurídico, ou seja, a situação definida em lei como o fato gerador do tributo não tenha sido definida em outro ramo do direito como capaz de gerar efeitos jurídicos, ou seja, somente produza efeitos econômicos, temos a situação de fato. Ao definir como fato gerador do imposto de importação a entrada da mercadoria estrangeira em território nacional, o legislador tributário conferiu efeitos jurídicos a uma mera situação de fato.
Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
Imagine-se que o pai de uma garota prometa ao namorado dela a doação de um apartamento para a residência do casal, quando (e se) o casamento vier a ser celebrado. Trata-se de um evento futuro e incerto (o casamento), suspendendo a eficácia do negócio jurídico celebrado (doação). A condição é, portanto, suspensiva. Somente quando o casamento vier a ser celebrado (implemento da condição), o negócio jurídico se reputará perfeito e acabado, tomando-se por ocorrida a doação, situação necessária para a configuração do fato gerador do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação – ITCMD (que estará completo com o registro do título no cartório de registro de imóveis).
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
Suponha-se, como exemplo, que o pai daquela mesma garota, cujo marido foi contemplado com a doação de um apartamento, tentando estimular a manutenção do casal formado, doa-lhes uma casa de praia, colocando no novo contrato de doação uma cláusula no sentido de que, se o casal vier a se divorciar, a casa voltará a ser patrimônio do pai generoso. Nessa situação, a ocorrência do divórcio é algo que, se verificado no mundo, resolve um negócio jurídico que já era perfeito e acabado. A condição, nesse caso, é resolutória. Na situação proposta, salvo disposição de lei em contrário, o fato gerador ocorre no momento em que a casa é doada (celebração do negócio, com o respectivo registro), sendo o implemento da condição (se vier a ocorrer) um irrelevante tributário que não redundará em nova cobrança de tributo nem devolução do montante anteriormente pago.
Gabarito: C
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Ato ou negócio jurídico é uma condição jurídica, não de fato.
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Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior (situação jurídica) e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados (ou seja, acontece o fato gerador):
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
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A questão exige do
aluno conhecimento sobre o momento de ocorrência do fato gerador em caso de os
atos ou negócios jurídicos condicionais.
O CTN dispõe que:
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário,
considera-se ocorrido o fato gerador
e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de
situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as
circunstâncias materiais necessárias
a que produza os efeitos que
normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de
situação jurídica, desde o momento em que esteja
definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá
desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de
dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos
constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem
estabelecidos em lei ordinária.
Art. 117. Para os efeitos do
inciso II do artigo
anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos
condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
I - sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu
implemento;
II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática
do ato ou da celebração do negócio.
De forma
esquematizada, temos:
O enunciado
questiona sobre o fato gerador de um determinado tributo sujeito a uma condição
suspensiva. Pelo gráfico acima, é possível extrair que se trata de
uma situação jurídica, cujo efeito
considera-se perfeito e acabado no momento do implemento da condição
.
Quanto as
assertivas:
A) ERRADO. Embora em casos de situação de fato deva considerar-se
ocorrido o fato gerador desde o momento em que o se verifiquem as
circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente
lhe são próprios,
esse não é o caso do enunciado, que é uma situação
jurídica.
B) ERRADO. A assertiva trata de uma situação jurídica com
condição resolutória.
C) CERTO. Caso o fato gerador de um determinado tributo seja ato ou negócio
jurídico sujeito a uma condição suspensiva, é correto afirmar que o fato
gerador será uma situação jurídica e reputar-se-á perfeito, acabado e
definitivamente constituído desde o momento do implemento da condição.
D) ERRADO. A alternativa cita a situação jurídica mas traz o
momento de ocorrência da situação de fato.
E) ERRADO. Ainda que o fato gerador de um determinado tributo seja ato ou
negócio jurídico sujeito a uma condição suspensiva considere-se perfeito,
acabado e definitivamente constituído desde o momento do implemento da condição,
trata-se de uma situação jurídica e a alternativa diz que é de fato.
GABARITO DO
PROFESSOR: C.