ENTRADA PRINCIPAL – CAMPOS (1XX)
Entrada Principal - Nome Pessoal – 100
Transcrever o nome do autor da publicação - quando este for a entrada principal - pessoa a quem cabe a responsabilidade principal pela criação do conteúdo intelectual ou artístico da obra. A entrada deve estar de acordo com o recomendado nas regras de catalogação AACR2.
Entrada Principal - Entidade – 110
Nome da entidade (associações, instituições, firmas comerciais, empresas sem fins lucrativos, governos, órgãos estatais, entidades religiosas, igrejas locais, etc.) quando esta for a entrada principal, seguida das unidades subordinadas.
Uma entidade caracteriza-se como entrada principal em obras que tratam da natureza administrativa da própria entidade; obras de caráter legal, governamental ou religioso; obras que registram o pensamento coletivo de uma entidade (por exemplo, relatórios de comissões, comitês, etc.), etc.
Informar aqui, também, eventos subordinados a entidades específicas, como por exemplo uma Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
Já eventos não subordinados a entidades específicas entram diretamente pelo seu próprio nome no campo 111, como exemplo, um Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação.
Entrada Principal - Evento – 111
Nome do evento - conferências, seminários, congressos, encontros, colóquios, exposições, feira, etc. - utilizado como entrada principal, bem como o número do evento, o ano e o lugar onde foi realizado.
Entrada Principal - Título Uniforme – 130
Títulos uniformes utilizados para obras anônimas, escrituras sagradas, tratados identificados por um título coletivo, manuscritos ou grupo de manuscritos, filmes cinematográficos, programas radiofônicos, acordos governamentais, nomes de séries, etc.- quando constituem uma entrada principal.
Utilizar este campo para registrar obras que entram diretamente pelo título que aparece de várias formas diferentes, necessitando, portanto, de um título particular para representá-la.
As regras de catalogação também adotam o uso deste campo quando o título requer acréscimo ou exclusão de algum elemento para fins de uniformização. Neste caso, uma vez adotada uma forma, esta não deve ser alterada. O título, da forma que aparece na obra, é registrado no campo 245.
Não preencher os campos 100, 110 e 111 para registros onde utilizamos o campo 130.