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Alternativa E.
Como o próprio ícone mostra, a assinatura fica no final do e-mail.
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Os ícones ficam aqui:http://prntscr.com/r0og1u
a) catálogo de endereços
b) verificar nomes
c) anexar arquivo
d) anexar item
e) assinatura
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No Correio Eletrônico, seja no cliente Microsoft Outlook ou Mozilla Thunderbird, assim como no acesso via navegador de Internet (webmail), a iconografia segue o mesmo padrão, que foi estabelecido quase 50 anos atrás.
A letra A é o Catálogo de Endereços, a letra B é para Verificar nomes, a letra C é Anexo (arquivo) e a letra D é Anexar Item (outro e-mail recebido, ou contatos, ou reunião).
A assinatura permite a inclusão de um texto/imagens no final da mensagem atual, ou em todas as novas mensagens redigidas, ou nas respostas e mensagens encaminhadas através do programa.
Gabarito: Letra E.
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Essa é mais questão de lógica
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Juris correlacionada: COMPONENTES ESSENCIAIS DA JUSTA CAUSA. Não é uma ideia inédita, mas apareceu em um julgado do STF em 2020. Sabemos que justa causa deve ser entendida como o LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO apto a sustentar qualquer acusação no âmbito processual penal, revelando-se, desde a propositura, indícios de autoria e prova da materialidade delitiva.
Segundo Afrânio Jardim, é necessário ao regular exercício da ação penal a demonstração, prima facie, de que a acusação não é temerária ou leviana, por isso que lastreada em um mínimo de prova. Este suporte probatório mínimo se relaciona com os indícios de autoria, existência material de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade.
De acordo com o HC 189343 AgR, julgado no último mês de novembro, pela 1ª Turma do STF, asseverou-se a justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal e se consubstancia pela somatória de três componentes ou elementos essenciais:
(i) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal),
(ii) PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade) e
(iii) VIABILIDADE (existência de fundados indícios de autoria).
Presentes esses aspectos, haverá aptidão de se reconhecer a presença de justa causa.
instagram PEDRO COELHO
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Juris correlacionada: COMPONENTES ESSENCIAIS DA JUSTA CAUSA. Não é uma ideia inédita, mas apareceu em um julgado do STF em 2020. Sabemos que justa causa deve ser entendida como o LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO apto a sustentar qualquer acusação no âmbito processual penal, revelando-se, desde a propositura, indícios de autoria e prova da materialidade delitiva.
Segundo Afrânio Jardim, é necessário ao regular exercício da ação penal a demonstração, prima facie, de que a acusação não é temerária ou leviana, por isso que lastreada em um mínimo de prova. Este suporte probatório mínimo se relaciona com os indícios de autoria, existência material de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade.
De acordo com o HC 189343 AgR, julgado no último mês de novembro, pela 1ª Turma do STF, asseverou-se a justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal e se consubstancia pela somatória de três componentes ou elementos essenciais:
(i) TIPICIDADE (adequação de uma conduta fática a um tipo penal),
(ii) PUNIBILIDADE (além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade) e
(iii) VIABILIDADE (existência de fundados indícios de autoria).
Presentes esses aspectos, haverá aptidão de se reconhecer a presença de justa causa.
instagram PEDRO COELHO
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O lápis ou caneta servem para qual finalidade? Em regra, para escrever, assinar, etc. Você pode até dizer que serve para outras cositas mais, por exemplo, furar alguém o objetivo da maioria dos lápis e caneta não é nesse sentido..