5.3.2. Atividades preconizadas
As seguintes atividades são preconizadas para avaliar e controlar a situação vetorial nos estratos descritos.
Estrato I – Municípios infestados (em períodos epidêmicos e não epidêmicos)
• Pesquisa larvária amostral, bimestral ou quatro levantamentos rápidos de índices entomológicos
(LIRAa) ao ano.
• Visita domiciliar bimestral em 100% dos imóveis.
• Pesquisa larvária nos pontos estratégicos, em ciclos quinzenais, com tratamento focal e/ou residual, com periodicidade mensal para o tratamento residual.
• Atividades de educação e comunicação, com vistas à prevenção e controle da dengue pela população.
• Articulação com órgãos municipais de limpeza urbana, tendo em vista a melhoria da coleta e a
destinação adequada de resíduos sólidos.
• Articulação com outros órgãos municipais governamentais e entidades não governamentais, tendo em vista a atuação intersetorial.
• Realização do bloqueio da transmissão, quando necessário.
Estrato II – Municípios não infestados
• Pesquisa entomológica, preferencialmente com ovitrampas ou larvitrampas, em ciclos semanais.
Alternativamente, realizar o levantamento de índice.
• Pesquisa larvária em pontos estratégicos (PE), em ciclos quinzenais, com tratamento focal e/ou
residual, quando indicado tecnicamente.
• Atividades de educação e comunicação, com vistas à prevenção e controle da dengue pela população.
• Delimitação de focos, quando for detectada esporadicamente a presença do vetor em PE, armadilhas ou em função do resultado de pesquisa vetorial especial (PVE). Na persistência de
focos, com a comprovação de domiciliação do vetor, o município passa a ser considerado como
infestado (Estrato I).
• Levantamento de índice amostral em ciclos quadrimestrais.
Considerando os preceitos de responsabilização e vínculo estabelecidos pelas Equipes de Saúde da
Família (ESF) com sua área de atuação, o gestor pode e deve rever os parâmetros definidos para o
Agente de Controle de Endemias (ACE), considerando como domicílios visitados aqueles que tiveram
a presença do Agente Comunitário de Saúde (ACS), de acordo com sua realidade e organização dos
serviços de saúde.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_nacionais_prevencao_controle_dengue.pdf