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ID
3138850
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Um bem do ativo imobilizado deve ser mensurado, de acordo com as normas contábeis em vigor, entre outros fatores,

Alternativas
Comentários
  • CPC 27

    15. Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo.

    16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

    (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

    (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

    (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período. 

    Gab. A

  • Falou em "nota fiscal", chances gigantescas de estar errado. Não me recordo de norma contábil em vigor que fala em "preço de nota fiscal".

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão sobre a contabilização do ativo imobilizado, com base no CPC 27 – Ativo Imobilizado, pronunciamento correlato a NBC TG 27 (R4).

    Os ativos imobilizados correspondem aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens. Exemplos clássicos são: Máquinas e equipamentos, móveis, veículos, instalações, etc.

    Conforme o CPC, na contabilização inicial do ativo imobilizado, ele deve ser mensurado pelo custo. Entretanto, o custo desse ativo não compreende somente o preço de aquisição, como poderíamos pensar, mas também quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração, entre outros custos.

    Alguns exemplos de custos diretamente atribuíveis são: custos com a preparação do local, frete (para instalação), testes para verificar se está funcionando adequadamente, etc.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada uma dessas alternativas, conforme o CPC 27:

    A) Correto, como vimos, o ativo imobilizado deve ser mensurado pelo seu custo, conforme CPC 27:

    16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
    (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
    (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
    (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.

    B) Errado, segundo as normas técnicas, ativo imobilizado é mensurado pelo custo, não pelo preço da nota fiscal. Nenhum ativo é mensurado pelo preço da nota fiscal. O preço da nota poderia ser utilizado como referência para o preço de aquisição, que compõe o custo do ativo.

    C) Errado, essa alternativa deturpou os conceitos do custo do ativo que compreende a estimativa inicial dos custos de restauração do local no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.

    D) Errado, preço de reposição não é base de mensuração do ativo imobilizado.

    E) Errado, idem alternativa B.  


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • RESPOSTA A

    Segundo o CPC 27 - Ativo Imobilizado, devem integrar o CUSTO DO BEM seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis pela empresa, depois de deduzidos os abatimentos e descontos comerciais e aqueles custos que podem ser diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição ne-cessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração, como custos com fretes e de manuseio. 

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al

  • Não sei quanto ao preço na Nota Fiscal, mas as alternativas B e E falam sobre: "(...) na forma pretendida pelo fornecedor"

    Tanto faz o que o fornecedor quer, quem vai contabilizar o imobilizado é a adquirente.

    Parafraseando o texto do CPC 27 colocado pelo nosso colega Alan Brito: quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

  • Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 27 o custo de um item do ativo imobilizado compreende:

    (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;

    (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;

    (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.

    Com isso, correta a alternativa A.

  • Pronunciamento Técnico 27, vejamos:

    16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:

    (a) SEU PREÇO DE AQUISIÇÃO, ACRESCIDO DE IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E IMPOSTOS NÃO RECUPERÁVEIS SOBRE A COMPRA, DEPOIS DE DEDUZIDOS OS DESCONTOS COMERCIAIS E ABATIMENTOS;

    (b) quaisquer CUSTOS DIRETAMENTE ATRIBUÍVEIS para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida PELA ADMINISTRAÇÃO;

    (c) a estimativa inicial dos custos de DESMONTAGEM E REMOÇÃO do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é ADQUIRIDO ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades DIFERENTES da produção de estoque durante esse período.

    Dessa forma, a única alternativa que se coaduna com a disposição acima está na alternativa "A".

    Desconto COMERCIAL (INCONDICIONAL) -> Deduz

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