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CPC 27
15. Um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo.
16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
Gab. A
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Falou em "nota fiscal", chances gigantescas de estar errado. Não me recordo de norma contábil em vigor que fala em "preço de nota fiscal".
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Lida a questão, vamos para a resolução.
Questão sobre a contabilização
do ativo imobilizado, com base no
CPC 27 – Ativo Imobilizado, pronunciamento correlato a NBC TG 27 (R4).
Os ativos imobilizados correspondem
aos direitos que tenham por objeto bens
corpóreos destinados à manutenção
das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os
decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o
controle desses bens. Exemplos clássicos são: Máquinas e equipamentos, móveis,
veículos, instalações, etc.
Conforme o CPC, na
contabilização inicial do ativo imobilizado, ele deve ser mensurado pelo custo. Entretanto, o custo desse ativo
não compreende somente o preço de
aquisição, como poderíamos pensar, mas também quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias
para o mesmo ser capaz de funcionar
da forma pretendida pela administração, entre outros custos.
Alguns exemplos de custos diretamente atribuíveis são: custos com
a preparação do local, frete (para instalação), testes para verificar se está funcionando
adequadamente, etc.
Feita a revisão, já podemos analisar
cada uma dessas alternativas, conforme o CPC 27:
A) Correto, como vimos, o ativo imobilizado deve ser mensurado pelo
seu custo, conforme CPC 27:
16. O custo de um item do ativo imobilizado
compreende:
(a) seu
preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não
recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e
abatimentos;
(b)
quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e
condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida
pela administração;
(c) a
estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração
do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a
obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como
consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes
da produção de estoque durante esse período.
B) Errado, segundo as normas técnicas, ativo imobilizado é mensurado pelo
custo, não pelo preço da nota fiscal.
Nenhum ativo é mensurado pelo preço
da nota fiscal. O preço da nota poderia ser utilizado como referência para o preço
de aquisição, que compõe o custo do ativo.
C) Errado, essa alternativa deturpou os conceitos do custo do ativo que compreende a
estimativa inicial dos custos de restauração
do local no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em
que a entidade incorre quando o item é adquirido
ou como consequência de usá-lo
durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
D) Errado, preço de reposição não é base de mensuração do ativo
imobilizado.
E) Errado, idem alternativa B.
Gabarito do Professor: Letra A.
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RESPOSTA A
Segundo o CPC 27 - Ativo Imobilizado, devem integrar o CUSTO DO BEM seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis pela empresa, depois de deduzidos os abatimentos e descontos comerciais e aqueles custos que podem ser diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição ne-cessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração, como custos com fretes e de manuseio.
#questãorespondendoquestões #sefaz-al
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Não sei quanto ao preço na Nota Fiscal, mas as alternativas B e E falam sobre: "(...) na forma pretendida pelo fornecedor"
Tanto faz o que o fornecedor quer, quem vai contabilizar o imobilizado é a adquirente.
Parafraseando o texto do CPC 27 colocado pelo nosso colega Alan Brito: quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
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Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 27 o custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
Com isso, correta a alternativa A.
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Pronunciamento Técnico 27, vejamos:
16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) SEU PREÇO DE AQUISIÇÃO, ACRESCIDO DE IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E IMPOSTOS NÃO RECUPERÁVEIS SOBRE A COMPRA, DEPOIS DE DEDUZIDOS OS DESCONTOS COMERCIAIS E ABATIMENTOS;
(b) quaisquer CUSTOS DIRETAMENTE ATRIBUÍVEIS para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida PELA ADMINISTRAÇÃO;
(c) a estimativa inicial dos custos de DESMONTAGEM E REMOÇÃO do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é ADQUIRIDO ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades DIFERENTES da produção de estoque durante esse período.
Dessa forma, a única alternativa que se coaduna com a disposição acima está na alternativa "A".
Desconto COMERCIAL (INCONDICIONAL) -> Deduz
Desconto FINANCEIRO (CONDICIONAL) -> NÃO Deduz