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ID
3139642
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pela Lei n° 8.666/93, art. 13, contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de

Alternativas
Comentários
  • § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993. 

    • Modalidades de licitação (AMORIM, 2017):

    - Leilão; 
    - Concorrência;
    - Pregão;
    - Concurso;
    - Tomada de Preços; 
    - Convite. 

    • Tipos de licitação:

    - Menor preço;
    - Melhor técnica;
    - Técnica e preço;
    - Maior lance ou oferta. 

    • Lei nº 8.666 de 1993:

    "Art. 13 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: 
    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico". 

    A) ERRADO, com base no art. 22, V, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, V, § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação". 
    B) ERRADO, já que o pregão é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.520 de 2002. 
    C) CERTO, de acordo com o art. 22, IV, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 22, IV, § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico, artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias". 
    D) ERRADO, uma vez que a técnica e preço é um tipo de licitação - critério de julgamento. Conforme exposto por Amorim (2017) os fatores técnica e preço estão relacionados com as proporções previamente consignadas em edital. 
    E) ERRADO, já que a técnica é um tipo de licitação - critério de julgamento. Segundo Amorim (2017) "o fator preponderante para a escolha de licitação não é o preço, mas critérios de qualidade e especificidade indispensáveis para o alcance do interesse público". 
    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: C
  • Art 22 - § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Art. 13. - § 1 Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.