A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Modalidades de licitação (AMORIM, 2017):
- Leilão;
- Concorrência;
- Pregão;
- Concurso;
- Tomada de Preços;
- Convite.
• Tipos de licitação:
- Menor preço;
- Melhor técnica;
- Técnica e preço;
- Maior lance ou oferta.
• Lei nº 8.666 de 1993:
"Art. 13 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico".
A) ERRADO, com base no art. 22, V, § 5º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, V, § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação".
B) ERRADO, já que o pregão é utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.520 de 2002.
C) CERTO, de acordo com o art. 22, IV, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 22, IV, § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico, artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".
D) ERRADO, uma vez que a técnica e preço é um tipo de licitação - critério de julgamento. Conforme exposto por Amorim (2017) os fatores técnica e preço estão relacionados com as proporções previamente consignadas em edital.
E) ERRADO, já que a técnica é um tipo de licitação - critério de julgamento. Segundo Amorim (2017) "o fator preponderante para a escolha de licitação não é o preço, mas critérios de qualidade e especificidade indispensáveis para o alcance do interesse público".
Referência:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
Gabarito: C
Art 22 - § 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 13. - § 1 Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.