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ID
3140863
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A relação entre as instituições públicas e privadas sempre foi uma das questões polêmicas do SUS. A Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde (alternativa D), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. (alternativas B)

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. (alternativa C)

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. (alternativa E)

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    Quanto à alternativa A, desconheço que haja previsão na CF neste sentido: estimular as parcerias público-privadas por meio de organizações sociais.

  • Sobre a alternativa "B"

    B) determina que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência entre as que recebem recursos públicos para auxílios ou subvenções.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    A preferência da entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos não é no recebimento de auxílios ou subvenções, mas, sim, participação de forma complementar por meio de CONTRATO PÚBLICO OU CONVÊNIO.

    @concursoebser20

  • GABARITO: E

    Art. 199. § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. 

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Saúde. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Em que pese não existir previsão constitucional nesse sentido, a presença de entidades do terceiro setor no desempenho de atividades relacionadas à área da saúde é perceptível por meio da participação de organizações sociais (“OS"), regidas pela Lei 9.637, de 15 de maio de 1998 (“Lei 9.637/1998").


    Alternativa “b": está incorreta. A preferência se dá por meio da participação de forma complementar, através de contrato público ou convênio. Nesse sentido, conforme art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 199, 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 199, § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.


    Gabarito do professor: letra e.

  • VOCÊ SERÁ APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM 2020!

    E EU TAMBÉM!! AMÉM!!!