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CF
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde (alternativa D), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. (alternativas B)
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. (alternativa C)
§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. (alternativa E)
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Quanto à alternativa A, desconheço que haja previsão na CF neste sentido: estimular as parcerias público-privadas por meio de organizações sociais.
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Sobre a alternativa "B"
B) determina que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência entre as que recebem recursos públicos para auxílios ou subvenções.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
A preferência da entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos não é no recebimento de auxílios ou subvenções, mas, sim, participação de forma complementar por meio de CONTRATO PÚBLICO OU CONVÊNIO.
@concursoebser20
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GABARITO: E
Art. 199. § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Saúde.
Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Em que pese não existir previsão constitucional nesse
sentido, a presença de entidades do terceiro setor no desempenho de atividades relacionadas
à área da saúde é perceptível por meio da participação de organizações sociais
(“OS"), regidas pela Lei 9.637, de 15 de maio de 1998 (“Lei 9.637/1998").
Alternativa
“b": está incorreta. A preferência se dá por meio da participação de forma complementar,
através de contrato público ou convênio. Nesse sentido, conforme art. 199, § 1º
- As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema
único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público
ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 199, 2º - É vedada a destinação de
recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins
lucrativos.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão
participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes
deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Alternativa
“e": está correta. Conforme art. 199, § 3º É vedada a participação direta ou
indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País,
salvo nos casos previstos em lei.
Gabarito
do professor: letra e.
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VOCÊ SERÁ APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM 2020!
E EU TAMBÉM!! AMÉM!!!