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ID
3141967
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Serrana - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da legislação de licitações públicas (Lei nº 8.666/93 e suas alterações), atividades “destinadas a obter determinada utilidade de interesse para a Administração”, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, dentre outros, são consideradas

Alternativas
Comentários
  • Tarefa é o regime de execução próprio para pequenas obras ou para partes de uma obra maior. Refere-se, predominantemente, à mão-de-obra. A tarefa pode ser ajustada por preço certo, global ou unitário, com pagamento efetuado periodicamente, após a verificação ou a medição pelo fiscal do órgão contratante. Em geral, o tarefeiro só concorre com a mão-de-obra e os instrumentos de trabalho, mas nada impede que forneça também pequenos materiais.

    http://licitacoesecontratosadm.blogspot.com/2011/06/regimes-de-execucao-dos-contartos.html

  • GABARITO: A

    Art. 6. Para fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    [...]

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

  • O calouro em concurso vê a palavra demolição e vai seco em "obras" kkkk Questoes são fundamentais para a aprovação!

  • Cuida-se de questão de índole estritamente conceitual, sendo que, para sua resolução, é preciso acionar o teor do art. 6º da Lei 8.666/93, mais precisamente o disposto em seu inciso II, que assim conceitua o que se deve entender por serviços:

    "Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;"

    Desta forma, fica evidenciado que a opção correta é aquela indicada na letra A.


    Gabarito do professor: A

  • A) Serviço: ATIVIDADE

    B) Obra: CONSTRUÇÃO

    C) Compra: AQUISIÇÃO

    D) Tarefa: MÃO-DE-OBRA

    Gabarito A

    Bons estudos!!

  • Na hora da prova, lembre-se: os serviços são mais amplos q a obra. Para obra, a palavra-chave é CONSTRUÇÃO. Para serviço, a palavra-chave é ATIVIDADE.