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CF/88
Art. 5º
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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GABARITO: C
a) ERRADO: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
b) ERRADO: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
c) CERTO: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
d) ERRADO: VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
e) ERRADO: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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A) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de determinação judicial. (ERRADA)
ART 5º, CF, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
B) é livre a manifestação do pensamento, sendo autorizado o anonimato. (ERRADA)
ART 5°, CF, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
C) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. (CORRETA)
ART 5º, CF, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
D) é violável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. (ERRADA)
ART 5º, CF, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
E) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, condicionada à censura estatal e a emissão de licença. (ERRADA)
ART 5º, CF, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
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A questão exige conhecimento acerca da
temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as
assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art.
5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art.
5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o anonimato.
Alternativa “c": está correta. Conforme
art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à
imagem.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art.
5º, VI - é inviolável a liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a
suas liturgias.
Alternativa “e": está incorreta. Conforme art.
5º, IX - é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença.
Gabarito do professor: letra c.
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A) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
B) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
C) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
D) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
E) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
GABARITO -> [C]
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Vamos analisar cada uma das alternativas?
- letra ‘a’: incorreta. A CF/88 determina a liberdade de ação (ou princípio da legalidade), explicitando que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88);
- letra ‘b’: incorreta. Ainda que a manifestação do pensamento seja livre, o anonimato é expressamente vedado (art. 5º, IV, CF/88);
- letra ‘c’: correta! É o nosso gabarito, e reproduz integralmente o art. 5º, V, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. A liberdade de consciência e de crença são direitos invioláveis (art. 5º, VI, CF/88);
- letra ‘e’: incorreta. A expressão intelectual, artística, científica e de comunicação independe de qualquer tipo de censura ou licença prévia (art. 5º, IX, CF/88).
Gabarito: C