-
Gabarito: B
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
-
Ao ser preso em flagrante, o preso será informado de todos os seus direitos , inclusive o direito ao silencio, podendo tomar conhecimento a sua familia ou pessoa por ele indicada imediatamente depois do despacho da nota de culpa. Não prejudica o acusado o direito ao silencio com base de que ninguem poderá produzir provas contra si mesmo.
-
Não é o caso, mas só para informar, Min. Fux suspendeu a audiência de custodia.
-
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
-
A questão exige conhecimento acerca dos
direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Conforme a
CF/88, temos que:
Art. 5º,
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre
os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da
família e de advogado.
O
dispositivo supracitado refere-se do direito constitucional de permanecer
calado (derivado do princípio do nemo tenetur se detegere).
A
alternativa que melhor se coaduna ao texto constitucional, portanto, é a
alternativa “b". Análise das demais alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. O texto constitucional não fala em assistência do MP, mas da
família e de advogado.
Alternativa
“c": está incorreta. A CF/88 não utiliza essas palavras. Na verdade, da forma
como está, temos a referência da primeira parte do “Aviso de Miranda", base do
processo penal nos Estados Unidos e bastante conhecida pelo uso rotineiro em
filmes e seriados policiais norte-americanos.
Alternativa
“d": está incorreta. O texto constitucional não fala em assistência do MP, mas da
família e de advogado.
Alternativa
“e": está incorreta. Não há previsão expressa da audiência de custódia na CF/88.
Gabarito do professor: letra b.
-
Cuidado com a ALTERNATIVA “E”!
Lei 13.964/2019 trouxe nova redação para o CPP:
“Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.” (NR)
DIFERENTE DE:
“Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
Observando que a questão traz o texto da CF/88, portanto "pedindo" o respetivo texto Mor.
Alguém indica mais questões da VUNESP falando disso, sabem o que ela cobra mais?
Espero ter ajudado! S2
-
Essa letra C pareceu aqueles filmes de Hollywoord
-
o robocop me ensinou errado :'(
-
o de permanecer calado, sendo alertado de que tudo o que declarar poderá ser utilizado contra a sua pessoa num Tribunal.
quem vê muito filme se deu mal aqui kkkkkkkk
-
DIREITOS DA PESSOA PRESA
➥ É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
➥ Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
➥ A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente:
*Ao juiz competente e à família do preso; ou
*À pessoa por ele indicada.
➥ O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
➥ O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
➥ O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
[...]
☛ QUESTÕES DE FIXAÇÃO!
São constitucionalmente assegurados ao preso o direito à identificação dos agentes estatais responsáveis pela sua prisão e o direito de permanecer em silêncio. CERTO ☑
Ao advogado de uma pessoa sob investigação é permitido o acesso aos autos do inquérito policial. CERTO ☑
[...]
____________
Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.
-
ART. LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
GABARITO -> [B]
-
Quem vê muito netflix e faz poucas questões cai de boquinha na letra C.
"o Lee, você já deu o seu melhor Lee."
-
quem vê muito filme muito americano , vai direto nesta !
-
O art. 5º, LXIII, CF/88, assim dispõe: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. Concluímos, assim, que nosso gabarito é a letra ‘b’ – que reproduz, integralmente, este dispositivo.
Gabarito: B
-
Assistência de um membro do MP é tudo que um preso não quer no momento HSUAHSUHASH
-
Já dizia o Bonde do Tigrão:
"Tem o direito de sentar, de quicar, de rebolar... Você também tem o direito de ficar caladinha."
-
Assistência do MP é boa! hahahaha Vai ajudar a ficar preso