GABARITO LETRA E
Fundamento está no decreto 7.508/2011.
Art.28. Acesso à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:
CORRIGINDO AS DEMAIS:
a) Art. 19. Compete à CIB: pactuar as etapas do processo e os prazos do planejamento municipal em consonância com os planejamentos estadual e nacional.
b) Art.15. O processo de planejamento será ascendentee integrado, do nível local até o federal, ouvidos os Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades com a disponibilidade de R$.
c) rt.9.São portas de entrada às ações e aos serviços: na Rede os serviços
· De Atenção Primária;
· De Atenção de Urgência e Emergência;
· De Atenção Psicossocial; e
Especiais de acesso aberto
d) Art.26. O MS é órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional e cada DOIS anos ele promoverá a atualização da RENAME
FONTE: DECRETO N. 7.508/2011.