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ID
314599
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Considere:

I. A Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP) pode ser formada por órgão, ou iniciativa pública ou privada, com competência para definir os padrões técnicos e práticos para suportar um sistema criptográfico com base em certificados digitais.

II. A AC Raiz da ICP-Brasil, representada pelo ITI, é a responsável por fazer o credenciamento e auditoria de toda a cadeia hierárquica de confiança e delega às ACs a responsabilidade pela fiscalização e supervisão das ARs.

III. Nos níveis de hierarquia que formam a cadeia de confiança de uma ICP, apenas o segundo nível, sempre representado por uma AC, está habilitado para gerar um certificado digital.

IV. A obtenção de um certificado digital pode ser feita por qualquer pessoa jurídica ou física, bastando apresentar fisicamente a documentação necessária a uma AR, que passará esses dados para a AC à qual é subordinada.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • No item II ta invertido AC e AR?

    deveria ser?
    A AC Raiz da ICP-Brasil, representada pelo ITI, é a responsável por fazer o credenciamento e auditoria de toda a cadeia hierárquica de confiança e delega às ARs a responsabilidade pela fiscalização e supervisão das ACs.

  • I. A Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP) pode ser formada por órgão, ou iniciativa pública ou privada, com competência para definir os padrões técnicos e práticos para suportar um sistema criptográfico com base em certificados digitais.

    CERTO.

    II. A AC Raiz da ICP-Brasil, representada pelo ITI, é a responsável por fazer o credenciamento e auditoria de toda a cadeia hierárquica de confiança e delega às ACs a responsabilidade pela fiscalização e supervisão das ARs.

    ERRADO.

    O correto é [1]: "O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é a AC Raiz da ICP-Brasil, responsável por fazer o credenciamento, a fiscalização, a supervisão e a auditoria de toda a cadeia, para certificar-se que as AC e AR estão seguindo os processos e as políticas de
    certificação vigentes."

    Além de faltar os termos grifados por mim, pelo o que entendi, não há a "... delega às ACs a responsabilidade pela fiscalização e supervisão das ARs".

    III. Nos níveis de hierarquia que formam a cadeia de confiança de uma ICP, apenas o segundo nível, sempre representado por uma AC, está habilitado para gerar um certificado digital.

    ERRADO.

    Nos níveis de hierarquia que formam a cadeia de confiança de uma ICP, apenas o segundo nível, sempre representado por uma AC, está habilitado para gerar um certificado digital.

    Segundo a referência [1]: "Mas, para autenticar, homologar, auditar e fiscalizar o certificado digital, é necessário uma estrutura que seja uma espécie de “cartório virtual”, começando pela Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz), que é o principal nó de confiança para todos os outros abaixo dele - podem ser outras AC subordinadas, que devem possuir uma cópia da chave pública da AC Raiz, e/ou Autoridades de Registro (AR) para ajudá-las, já que é necessário ir fisicamente a uma AR e provar, com documentação, que você é realmente quem diz ser ou que é o dono de uma empresa, criando assim uma ICP."

    IV. A obtenção de um certificado digital pode ser feita por qualquer pessoa jurídica ou física, bastando apresentar fisicamente a documentação necessária a uma AR, que passará esses dados para a AC à qual é subordinada.

    CERTO.

    Referência:
    [1] Infra-estrutura de Chave Pública (ICP): http://www.infosegura.eti.br/artigos/icp.pdf
  • para exemplificar, através do link: http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/EstruturaIcp/Estrutura_completa.pdf,
    percebemos que as AC de 1º nível AC-PR e AC-CMB são as responsáveis pela geração dos certificados(vistos que não possuem AC de 2º nível), o que torna a afirmação III errada!!!

    Conforme estruturada da ICP-Brasil temos:
    AC-Raiz (represesntado pelo ITI) --> o site não designa nível para a AC-Raiz
    Abaixo da AC-Raiz, encontram-se as AC de 1º nível(10 ao total), podento ter AC de 2º nível(mais de 30) abaixo delas ou AR.
    Abaixo das AC de 2º nível temos AR.
  • http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/WebHome/Estrutura_da_ICP-Brasil.jpg

    A AC-Raiz, mantida pelo ITI
    , assina digitalmente os certificados das Autoridades Certificadoras de primeiro nível, por sua vez essas(1º nível) assinam os de segundo nível.

    logo a alternativa abaixo está falsa!


    II. A AC Raiz da ICP-Brasil, representada pelo ITI, é a responsável por fazer o credenciamento e auditoria de toda a cadeia hierárquica de confiança e delega às ACs a responsabilidade pela fiscalização e supervisão das ARs. 
  • Segue o que atesta os erros do item II: 

    "Constituem obrigações da AC Raiz da ICP-Brasil:

    - A geração e o gerenciamento do par de chaves criptográficas da AC Raiz;

    - A emissão e distribuição do certificado da AC Raiz;

    - A emissão, a expedição e a distribuição de certificados de AC de nível imediatamente subseqüente ao seu;

    - A publicação de certificados por ela emitidos;

    - A revogação de certificados por ela emitidos;

    - A emissão, o gerenciamento e a publicação de sua Lista de Certificados Revogados (LCR);

    - A fiscalização e a auditoria das AC, das AR e dos prestadores de serviço habilitados em conformidade com os critérios estabelecidos pelo CG da ICPBrasil;

    - A implementação de acordos de certificação cruzada, quando determinados pelo CG da ICP-Brasil" 

    Fonte: Declaração de Práticas de Certificação da AC-Raiz da ICP-Brasil.

    Assim, o erro do item II está em "A AC Raiz da ICP-Brasil, representada pelo ITI, é a responsável por fazer o credenciamento e auditoria de toda a cadeia hierárquica de confiança e delega às ACs a responsabilidade pela fiscalização e supervisão das ARs". A AC-Raiz deve fiscalizar e supervisionar todas as ACs e ARs, além dos prestadores de serviço habilitados. 

    Espero ter ajudado!