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NBC TI 01 – Da Auditoria Interna.
12.3.2 – O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:
a) o objetivo e a extensão dos trabalhos;
b) a metodologia adotada;
c) os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;
d) eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;
e) a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;
f) os riscos associados aos fatos constatados; e
g) as conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.
Gab. C
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NPA 01 - NORMA DE PROCEDIMENTO DE AUDITORIA 01 - IBRACON
5. O parecer dos auditores independentes é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis quanto ao adequado atendimento, ou não, a todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados no item 4.
ELEMENTOS BÁSICOS DO PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
6. O parecer emitido pelo auditor independente compõe-se, basicamente, de três parágrafos, como se segue:
a. Parágrafo referente à identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades da administração e dos auditores.
b. Parágrafo referente à extensão dos trabalhos.
c. Parágrafo referente à opinião sobre as demonstrações contábeis.
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"Qual dos aspectos abaixo NÃO consta na norma específica como sendo um aspecto que deve ser abordado em todo relatório de auditoria interna?"
A Aud Int não se preocupa muito com as DC's.
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Oi!
Gabarito: C
Bons estudos!
-O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.