GABARITO: LETRA D
? Conforme a Lei 8662/93:
? Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93 dispõe sobre a profissão de assistente social e outras providências.
Conforme o “Art. 2º” - Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A, B, C e E – Incorretas. As alternativas não estão de acordo com o “Art. 2”, da Lei de Regulamentação profissional de 1993.
D – Correta. Registrado no órgão competente. A alternativa está de acordo com o “Art. 2”, da Lei de Regulamentação profissional de 1993: I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente
Gabarito: D