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ID
314968
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em artigo do Ministro da Educação, Fernando Haddad (Folha de São Paulo - 23/02/11) fala sobre os avanços da educação no país e da educação superior nos últimos dez anos, que dobrou o número de ingressantes no período de 2003 a 2010 e do ingresso de mais de 800 jovens da escola pública através do ENEM, PROUNI, REUNI, NOVO FIES, instrumentos estes que possibilitaram este acesso. Em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, estes dados remetem

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9394/96

    Art. 9º A União incumbir-se-á de: (Regulamento)
    I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
    III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
    IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
    V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
     VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
    VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
    VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;

     
     

  • Onde estes Programas avaliam as instituições superiores?
    Ao meu ver eles avaliam a educação básica-..nível médio-, já que possibilitam a entrada ao nível superior.
    Alguém me explique como...

  •  a) ao acesso do ensino fundamental (6 aos 14 anos, e o 1º ao 9º ano) como direito público objetivo ( Art.208, CF/88,§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo), podendo qualquer cidadão acionar o poder público para exigi-lo.

     e) à avaliação do desempenho do aluno com prevalência nos aspectos quantitativos (essa avaliação foi qualitativos que deixou a desejar  na questão de qualidade. Prova disso foi o fraco  desempenho dos estudantes nas avaliações nacionais -IDEB- e internacionais -PISA, - já o avanço quantitativo melhorou) sobre os qualitativos.


  • Questão meio confusa, mas acredito que a resposta está associada ao dados numéricos, se quero saber quantos entraram na educação superior, tenho que fazer uma avaliação em tais instituições.

  • A questão está muito confusae o reultado dúbio. Os processos nacionais, nesse caso específico, avaliam a Educação Básica, já que é dela que são provenientes os estudantes que chegam à Educação Superior...

  • Para mim é a letra E. no decorrer do ensino fundamental e médio o aluno deve ser avaliado qualitativamente mas quando ele entra num processo de concorrência geral a avaliação é quantitativa.

  • RESPOSTA CERTA LETRA d