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Lei nº 9394/96
Art. 9º A União incumbir-se-á de: (Regulamento)
I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;
III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;
IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;
V - coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;
VI - assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;
VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;
VIII - assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;
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Onde estes Programas avaliam as instituições superiores?
Ao meu ver eles avaliam a educação básica-..nível médio-, já que possibilitam a entrada ao nível superior.
Alguém me explique como...
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a) ao acesso do ensino fundamental (6 aos 14 anos, e o 1º ao 9º ano) como direito público objetivo ( Art.208, CF/88,§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo), podendo qualquer cidadão acionar o poder público para exigi-lo.
e) à avaliação do desempenho do aluno com prevalência nos aspectos quantitativos (essa avaliação foi qualitativos que deixou a desejar na questão de qualidade. Prova disso foi o fraco desempenho dos estudantes nas avaliações nacionais -IDEB- e internacionais -PISA, - já o avanço quantitativo melhorou) sobre os qualitativos.
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Questão meio confusa, mas acredito que a resposta está associada ao dados numéricos, se quero saber quantos entraram na educação superior, tenho que fazer uma avaliação em tais instituições.
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A questão está muito confusae o reultado dúbio. Os processos nacionais, nesse caso específico, avaliam a Educação Básica, já que é dela que são provenientes os estudantes que chegam à Educação Superior...
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Para mim é a letra E. no decorrer do ensino fundamental e médio o aluno deve ser avaliado qualitativamente mas quando ele entra num processo de concorrência geral a avaliação é quantitativa.
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RESPOSTA CERTA LETRA d