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CTB - 9.503
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares.
Gabarito: B
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Assertiva b
Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
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Expressões GROTESCAS presentes nessa questão:
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Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a doze lugares, excluído o do motorista.
Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a dois mil e quinhentos quilogramas.
Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas, três, quatro ou cinco rodas, com ou sem carro lateral.
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