O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 599, de 25/02/2018, trata dos princípios, responsabilidades, direitos, deveres e limites do exercício profissional.
I. Os nutricionistas, ao prescreverem algo para consumo, até podem citar marcas, desde que apresentem mais de uma opção.
II. É direito do nutricionista associar atividades de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos e suplementos nutricionais.
III. É vedado a utilização intencionalmente da imagem corporal de si mesmo, atribuindo resultados positivos da assistência nutricional a produtos, equipamento e técnicas.
IV. A orientação nutricional, a avaliação, o
diagnóstico nutricional e acompanhamento
podem ser realizados de forma não
presencial.
Sobre o referido Código de Ética, a opção
que contém as afirmativas CORRETAS é: