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ID
3151438
Banca
NUCEPE
Órgão
FMS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

O Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 599, de 25/02/2018, trata dos princípios, responsabilidades, direitos, deveres e limites do exercício profissional.

I. Os nutricionistas, ao prescreverem algo para consumo, até podem citar marcas, desde que apresentem mais de uma opção.

II. É direito do nutricionista associar atividades de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos e suplementos nutricionais.

III. É vedado a utilização intencionalmente da imagem corporal de si mesmo, atribuindo resultados positivos da assistência nutricional a produtos, equipamento e técnicas.

IV. A orientação nutricional, a avaliação, o diagnóstico nutricional e acompanhamento podem ser realizados de forma não presencial. Sobre o referido Código de Ética, a opção que contém as afirmativas CORRETAS é:

Alternativas
Comentários
  • II.-Art. 61. É vedado ao nutricionista exercer ou associar atividades de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos ligados à área de alimentação e nutrição.

    III.- Art. 58. É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.

    IV- Art. 36. É dever do nutricionista realizar em consulta presencial a avaliação e o diagnóstico nutricional de indivíduos sob sua responsabilidade profissional.

    Obs Parágrafo único. Orientação nutricional e acompanhamento podem ser realizados de forma não presencial. devido a pandemia do covid (2020)